Justiça condena homem que tentou se passar por policial apresentando em banco carteira funcional falsificada

Data:

falsificação de documentos
Créditos: BernardaSv / iStock

A juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas/SP condenou um homem que tentou se passar por policial federal e apresentou uma carteira funcional falsificada, para entrar numa agência da Caixa Econômica Federal (Caixa), em Pedreira/SP. A pena por falsificação de documento público, foi estabelecida em dois anos e seis meses de reclusão (regime semiaberto), com pagamento de 53 dias-multa.

Conforme a denúncia, o réu exibiu o documento para conseguir a liberação de sua entrada na agência bancária, que havia sido bloqueada pela porta giratória, e também para ser atendido pela gerente financeira quando, sentando-se diante dela, deixou cair sobre a mesa, propositalmente, a carteira com o brasão da PF, guardando-a rapidamente.

Fila de Banco - Demora no Atendimento
Créditos: BSPC / iStock

Posteriormente, em tom intimidador, mostrou outro documento (Carteira Nacional de Habilitação) para a gerente, que verificou incoerência nos dados cadastrados no banco e acionou a segurança.

O réu confessou o uso do documento falso para entrar na agência, mas negou a sua apresentação à gerente. Disse que sabia sobre a falsidade e que adquiriu o produto num site de compras com a finalidade de fazer uma coleção.

TRF2: apenas falsificação grosseira pode caracterizar crime impossível
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Para a magistrada, a materialidade do crime restou devidamente comprovada, “Não há como ignorar que os elementos descritos no tipo previsto no art. 296, § 1º, inciso III do Código Penal estão presentes na conduta praticada pelo réu […]”. De acordo com juíza, “não há necessidade de se comprovar efetivo dano com o uso da carteira funcional falsificada, tendo em vista que o crime é formal, e se consuma com o uso indevido das referidas insígnias. Dessa forma, apurada a utilização do brasão da República e de carteira funcional falsificada da Polícia Federal, identificadores deste órgão da Administração Pública, resta caracterizada a prática do delito capitulado no artigo 296, § 1º, inciso III, do Código Penal.” A magistrada julgou procedente a ação e decidiu pela condenação do acusado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e  Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.