Justiça condena motorista de ambulância por importunação sexual

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A 1ª Vara Criminal de Assis (SP) condenou um motorista de ambulância da Prefeitura de Lutécia a pena de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por importunação sexual contra paciente. A decisão foi do juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior.

De acordo com os autos (1500063-72.2021.8.26.0047), no dia dos fatos a autora da ação foi a uma consulta no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Assis e voltou para casa de ambulância, onde também estavam outras duas pacientes. Uma delas ficou isolada na parte detrás do veículo em razão da Covid-19, enquanto a vítima e a outra mulher seguiram no banco da frente, ao lado do motorista. Ao longo do trajeto, que durou cerca de 20 minutos, o homem assediou a mulher verbalmente e passou a mão em suas coxas durante as trocas de marcha.

Importunação sexual - estupro coletivo
Créditos: Andrey Popov | iStock

O magistrado destacou que nos casos de importunação sexual o criminoso se aproveita das circunstâncias de tempo e local para satisfazer sua lascívia, como nos casos notórios ocorridos em transporte público. “A dinâmica dos fatos foi detalhadamente apresentada pela vítima, nada havendo que destoe ou possa comprometer a credibilidade de sua narrativa”, afirmou.

Segundo ele, “a condenação é medida de rigor, ressaltando-se que, ainda que o boletim de ocorrência tenha sido formalizado apenas dois dias após os fatos, a ofendida relatou o ocorrido aos superiores do acusado tão logo chegou na cidade de Lutécia”.

No cálculo da pena, foram considerados os maus antecedentes, a função pública e a prática do crime durante o expediente de trabalho.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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