Justiça condena quadrilha que explorava jogo do bicho e máquinas caça-níquel

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A justiça mineira condenou integrantes de uma organização criminosa que exploravam cerca de cem pontos de jogo do bicho e de máquinas de caça-níquel na capital e em outras seis cidades. De acordo com a decisão do juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto César Barreto Fonseca, sete membros da quadrilha vão cumprir pena que variam de 12 anos e 9 meses a 13 anos e 5 meses de prisão.

As atividades praticadas pelos acusados foram descobertas durante a Operação Camaleão, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com apoio da inteligência da Polícia Militar (PM).

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Durante as ações de buscas e apreensões realizadas pela PM, foram apreendidas armas, valores em dinheiro, bilhetes de jogo do bicho e documentos, comprovando contabilidade minuciosa das bancas dos jogos de azar, lista de lojas e rota de recolhimento de valores e faturamento.

Por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça foram reveladas ainda a atuação de cada integrante da quadrilha e a relação deles com os delitos. "Foram colhidas provas robustas do envolvimento de todos os acusados nos crimes imputados. O envolvimento dos acusados com o grupo foi confirmado por incontáveis elementos de prova", ressaltou o magistrado.

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A defesa dos acusados alegou que os crimes já haviam sido prescritos. No entanto, juiz Luís Augusto Fonseca argumentou que a denúncia foi recebida em novembro de 2017 e que não venceu nenhum dos prazos prescricionais.

Os réus foram condenados por integrar organização criminosa, por explorar jogo do bicho e máquinas de azar e por corrupção ativa, pelo pagamento de vantagens a policiais militares que teriam facilitado a exploração dos jogos ilícitos.

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Os condenados vão cumprir a pena em regime fechado, mas receberam o direito de recorrer da decisão em liberdade. Dois policiais militares denunciados pelo Ministério Público como integrantes da quadrilha tiveram o processo desmembrado e serão julgados separadamente pela Justiça Militar.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


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APLICATIONS

Normas da Anac que proíbem policiais de portarem armas em voos...

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O juiz da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal confirmou a validade das resoluções 461/2018 e 462/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbem o porte de armas de fogo em voos por policiais civis que não estão em serviço. A decisão se deu na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal com pedido de liminar para suspender a restrição determinada pela agência.