Supremo invalida norma do RS sobre critério etário para ingresso no ensino fundamental

Data:

reconhecimento
Créditos: Didecs | iStock

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal-STF na sessão virtual concluída no último dia 18/12 julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6312), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee).

O Supremo declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estabelecem critérios diferentes das regras federais para o ingresso de crianças com seis anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental. Os dispositivos já estavam com a eficácia suspensa por liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.

A norma estadual autorizava o ingresso no ensino fundamental das crianças com seis anos completos entre 1º/4 e 31/5 do ano em que ocorrer a matrícula, salvo manifestação dos pais ou de técnico no sentido da imaturidade da criança; e com seis anos completos entre 1º/6 e 31/12, desde que houvesse cumulativamente manifestação favorável dos pais e de equipe multidisciplinar.

No entanto, segundo o voto do ministro Barroso, os incisos II e III do artigo 2º da lei estadual invadem a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação. “Admitir que os estados disponham de maneira diferente pode colocar em risco a estrutura da política nacional de educação”, afirmou. Segundo o ministro, com a mudança do critério prevista na lei estadual, a maioria das crianças do primeiro ano do ensino fundamental terá cinco, e não seis anos, o que exigiria mudança do conteúdo programado para a etapa inicial do ensino, com impactos na base nacional comum curricular.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela improcedência da ação. Segundo seu entendimento, o legislador estadual agiu de forma proporcional, dentro da margem de atuação prevista na Constituição Federal para legislar sobre o sistema de ensino, sob o ângulo do interesse regional.

Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que fixa critério etário para o ingresso no Ensino Fundamental diferente do estabelecido pelo legislador federal e regulamentado pelo Ministério da Educação”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo