Justiça condena Universal e Record a pagarem R$ 93 mil por exploração de tragédia familiar

Data:

Justiça condena Universal e Record a pagarem R$ 93 mil por exploração de tragédia familiar | Juristas
Autor: Angela Rohde _Depositphotos_226820338_S

A Justiça paulista determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e a TV Record paguem de forma conjunta uma indenização de R$ 93,6 mil a uma família que teve uma tragédia explorada, sem autorização, em um programa chamado “Vício tem Cura”. A informação é da coluna de Rogério Gentile no UOL.

Conforme o colunista, em 2016, a TV Record exibiu uma reportagem sobre um rapaz de 21 anos que morreu um dia após ter sido internado pela mãe em uma clínica de reabilitação para tratar do vício do crack. À época, a mãe do jovem concedeu uma entrevista na qual cobrava explicações sobre o que havia ocorrido. Cinco anos depois, a Record repassou as imagens para Universal, que as exibiu, de forma descontextualizada, no programa “Vício tem Cura”.

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

A família afirma, na ação contra a IURD e a Record, que o programa fez um juízo de valor, “indicando que a internação teve relação direta com a morte, e que o tratamento espiritual teria sido mais eficaz”.

A advogada da família, Gabriela Kiapine Silva, afirmou à Justiça que a conduta da Igreja foi “cruel e imoral” ao repassar a ideia de que a morte teria sido evitada se a família não tivesse optado pela internação. “Houve um desserviço à sociedade, principalmente por propagar a noção inverídica de ser equivocada a internação médica de um dependente químico”, destacou.

Conforme parecer do Ministério Público anexado ao processo, houve uma exposição indiscriminada dos fatos, destacando que a Igreja, ao exibir o programa, divulgou um QR CODE, visando obter lucro por meio de doações, num claro intuito “de explorar comercialmente a dor”.

Igreja Universal indenizará pastor em R$ 200 mil pastor por induzi-lo a fazer vasectomia
Créditos: Alfribeiro | iStock

Na defesa apresentada à Justiça, a Universal – igreja fundada em 1977 por Edir Macedo, dono da Record – disse que o programa “Vício tem Cura” não é uma farsa nem tem objetivo comercial. Destacou ser um projeto que existe desde 2014, existindo em mais de 70 cidades, e que já ajudou na recuperação de muitos dependentes químicos. “Foi justamente com esta intenção que trecho da matéria jornalística foi utilizado para ilustrar o programa.”

A IURD afirmou que não culpou a família pela morte do rapaz e que não fez qualquer tipo de juízo de valor e que não cometeu nenhum ato ilícito. “Os autores [do processo] estão tentando locupletar-se às custas das rés [Universal e Record], trazendo uma estória, com nítida intenção de induzir este a Justiça em erro.”

Jurisprudências sobre Direito ao Envolvimento
Record

A Record disse em sua defesa que o programa “Vício tem Cura” é de responsabilidade exclusiva da Universal e que apenas aluga espaço em sua grade para que “terceiros” transmitam seus programas. “Se, porventura, existiu algum ilícito, não foi a Record”, declarou, ressaltando que a reportagem exibida em 2016 tratou de um assunto verídico e de interesse público.

Os argumentos não foram aceitos pela justiça, “A Record não tinha o direito de ceder, vender ou emprestar a reportagem a terceiros, para uso indistinto e indiscriminado, sem autorização da família”, afirmou na decisão o desembargador Alexandre Marcondes, relator do processo.

Em relação à Universal, o desembargador declarou que a Igreja provocou “evidente dano aos familiares ao exibir o programa em rede nacional muito tempo após o acontecimento trágico, explorando a desolação familiar e alterando completamente o contexto”.

O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso em relação ao mérito.

Com informações do UOL. 


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo