
Uma juíza da Corte Superior de Los Angeles, na Califórnia, negou os pedidos da Meta e do Google para a realização de um novo julgamento após decisão de júri popular que responsabilizou as empresas por suposto design viciante de suas plataformas voltadas ao público jovem.
A magistrada Carolyn Kuhl rejeitou os argumentos das companhias, que sustentavam estar protegidas pela Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações (Communications Decency Act), norma federal norte-americana que, em regra, limita a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.
Segundo a juíza, há “evidências substanciais” de que a autora do processo foi prejudicada pelas escolhas de design dos aplicativos, independentemente do conteúdo disponível nas plataformas. Para ela, o caso não se restringe à publicação de terceiros, mas às próprias funcionalidades desenvolvidas pelas empresas.
A decisão manteve o veredito do júri popular, que em março concluiu que a Meta e o Google contribuíram para uma crise de saúde mental entre adolescentes por meio do Instagram e do YouTube. O júri fixou indenizações de US$ 4,2 milhões contra a Meta e US$ 1,8 milhão contra o Google.
O processo foi movido por uma jovem de 20 anos, que alegou ter desenvolvido comportamento de dependência das redes sociais ainda na adolescência, atribuindo o agravamento de seu quadro de depressão e a ocorrência de pensamentos suicidas ao uso intensivo das plataformas.
Na decisão, a juíza destacou que o júri foi instruído a não considerar o conteúdo publicado pelos usuários, mas sim os mecanismos internos dos aplicativos que estimulam o uso contínuo. Esse ponto foi considerado central para afastar a aplicação da Seção 230, segundo o entendimento adotado.
As empresas contestam a decisão e afirmam que pretendem recorrer. Em manifestação pública, representantes da Meta e do Google sustentaram que o entendimento do tribunal busca contornar indevidamente a legislação federal e a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que protege a liberdade de expressão.
O advogado da autora da ação afirmou que a decisão reforça a solidez das provas apresentadas e destacou que o julgamento reconheceu a responsabilidade das empresas pelos impactos causados por seus produtos.
O caso é considerado um marco no debate sobre a responsabilidade de plataformas digitais por efeitos psicológicos em crianças e adolescentes e pode influenciar outras ações semelhantes em tramitação nos Estados Unidos envolvendo empresas de tecnologia e redes sociais.
(Com informações do G1)
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