
O 1º Juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas de Santa Catarina condenou cinco pessoas envolvidas em um esquema estruturado de sonegação de ICMS no comércio de bebidas alcoólicas. De acordo com a sentença, o grupo criou uma rede de empresas de fachada em municípios da Grande Florianópolis com o objetivo de fraudar o fisco e ocultar valores ilícitos, gerando um prejuízo superior a R$ 80 milhões ao Estado.
Segundo os autos, a estrutura criminosa possuía alto grau de sofisticação, com núcleos administrativos, contábeis e de distribuição, operando de forma estável e permanente. As empresas fictícias eram registradas em nomes de parentes e terceiros — inclusive menores de idade — para dissimular a verdadeira propriedade das operações.
“A caracterização de uma organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/2013, exige mais do que a simples reunião de pessoas para a prática de delitos. No caso, trata-se de uma estrutura complexa e estável, semelhante a uma empresa voltada exclusivamente à atividade ilícita”, destacou o magistrado na decisão.
As investigações apontaram que as empresas, sediadas em Palhoça e São José, simulavam compras de bebidas em estados não signatários do Protocolo ICMS-ST, como Goiás e Tocantins, revendendo os produtos em Santa Catarina sem recolher o imposto devido. O grupo também utilizava documentos falsos e declarações ideologicamente inverídicas em contratos sociais, registros de funcionários e informações fiscais.
A sentença ainda reconheceu o crime de lavagem de dinheiro, evidenciado pela movimentação de valores em nome do filho menor de idade dos líderes do grupo, o que demonstrou a intenção de ocultar a origem e a titularidade dos recursos. O contador responsável pelas empresas também foi condenado por ter elaborado contratos falsos e omitido comunicações obrigatórias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O magistrado ressaltou o impacto econômico e social do esquema, que distorcia a concorrência e representava risco à saúde pública, uma vez que o setor de bebidas tem sido alvo de fraudes e comercialização de produtos adulterados.
“O volume das operações gerou prejuízos expressivos à economia catarinense. A atuação dessas organizações criminosas no ramo de bebidas expõe a população a graves riscos, como demonstram recentes casos de intoxicação e mortes”, observou o juiz.
As penas variam conforme o grau de envolvimento de cada réu. Os dois líderes do grupo — um homem e uma mulher — foram condenados a 38 anos e 17 dias de reclusão, em regime fechado. O contador recebeu 14 anos e 4 meses, também em regime fechado. Já as mães dos líderes foram condenadas a 2 anos e 4 meses, e 3 anos e 4 meses, respectivamente, em regime aberto.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
(Ação Penal nº 0900281-83.2019.8.24.0045)
(Com informações do TJSC)
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