O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, derrubou, nesta terça-feira, 02, liminar que suspendeu o processo de venda e exploração do Campo de Carcará, na região do pré-sal, na Bacia de Santos. Em novembro de 2016, a Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a venda de 66% da participação da Petrobras neste campo (BM-S-8) para a norueguesa Statoil.
No dia 17 de abril, a Segunda Vara Federal de Sergipe concedeu liminar suspendendo a venda. A decisão atendeu a uma ação movida pela Federação Nacional dos Petroleiros.
Pelo acordo de venda, a petroleira norueguesa pagaria US$ 2,5 bilhões pelo ativo, divididos em duas parcelas de US$ 1,25 bilhão – uma a ser paga quando concluída a operação e outra condicionada a eventos subsequentes, como a celebração do Acordo de Individualização da Produção do campo.
Na defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que a Petrobras já recebeu US$ 1,25 bilhão do negócio, recursos que foram utilizados para a liquidação parcial antecipada do contrato de financiamento celebrado entre a Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária integral da estatal, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na decisão desta terça-feira, o desembargador Manoel de Oliveira Erhardt concordou com as alegações da União.“Entendo não haver conveniência na suspensão dos efeitos de negócio jurídico já concretizado, inclusive com substancial pagamento à Petrobras, enquanto não analisada, em sua inteireza, a regularidade do referido procedimento de alienação, o que não ocorreu na concessão da decisão liminar.”
Texto: Douglas Corrêa
Edição: Luana Lourenço
Fonte: Agência Brasil