Justiça determina bloqueio de recursos para tratamento de câncer no RN

Data:

Soro Fisiológico
Créditos: CIPhotos / iStock

A Vara Única da Comarca de Luís Gomes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ordenou o bloqueio imediato de R$ 137.024,46 para custear o tratamento de um câncer maligno no sistema nervoso central de um servidor público em José da Penha, RN. O valor, suficiente para três meses de medicamento, será liberado mensalmente. A decisão ocorreu devido à não providência da Secretaria Estadual de Saúde em fornecer o fármaco Temozolomida 100mg, conforme determinado anteriormente.

Diagnosticado com neoplasia maligna, o autor teve inicialmente a tutela de urgência indeferida, mas uma reanálise, respaldada por novos exames e uma nota técnica do NAJ-JUS, resultou no deferimento da tutela. O Estado informou ter iniciado o processo de aquisição do medicamento, mas não o forneceu até o momento.

O juiz responsável, Ítalo Lopes Gondim, destacou a necessidade de garantir a efetivação da tutela específica, optando pelo bloqueio dos recursos para assegurar o direito do paciente.

Câncer
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

Para o magistrado, ficou claro que se mostra necessário “dotar de efetividade o provimento jurisdicional, bem como evitar que a inércia da parte demandada cause prejuízos irreversíveis à parte autora”. Ele esclareceu que tendo em vista que o uso do medicamento é urgente e visa resguardar a vida e saúde do autor, não há como esperar o desfecho do processo administrativo, sob pena de causar dano irreparável ao paciente.

“Desse modo, existente a obrigação do Estado de ofertar a aludida medicação e uma vez comprovado que o requerido não vem cumprindo coma determinação judicial, cabe a este juízo determinar as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação específica ou do resultado prático equivalente, sendo necessário determinar o sequestro da quantia devida, em virtude da recusa do demandado de cumprir espontaneamente a obrigação de fornecimento da medicação na qual foi condenado”, decidiu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.