A Vara Única da Comarca de Luís Gomes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ordenou o bloqueio imediato de R$ 137.024,46 para custear o tratamento de um câncer maligno no sistema nervoso central de um servidor público em José da Penha, RN. O valor, suficiente para três meses de medicamento, será liberado mensalmente. A decisão ocorreu devido à não providência da Secretaria Estadual de Saúde em fornecer o fármaco Temozolomida 100mg, conforme determinado anteriormente.
Diagnosticado com neoplasia maligna, o autor teve inicialmente a tutela de urgência indeferida, mas uma reanálise, respaldada por novos exames e uma nota técnica do NAJ-JUS, resultou no deferimento da tutela. O Estado informou ter iniciado o processo de aquisição do medicamento, mas não o forneceu até o momento.
O juiz responsável, Ítalo Lopes Gondim, destacou a necessidade de garantir a efetivação da tutela específica, optando pelo bloqueio dos recursos para assegurar o direito do paciente.
Para o magistrado, ficou claro que se mostra necessário “dotar de efetividade o provimento jurisdicional, bem como evitar que a inércia da parte demandada cause prejuízos irreversíveis à parte autora”. Ele esclareceu que tendo em vista que o uso do medicamento é urgente e visa resguardar a vida e saúde do autor, não há como esperar o desfecho do processo administrativo, sob pena de causar dano irreparável ao paciente.
“Desse modo, existente a obrigação do Estado de ofertar a aludida medicação e uma vez comprovado que o requerido não vem cumprindo coma determinação judicial, cabe a este juízo determinar as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação específica ou do resultado prático equivalente, sendo necessário determinar o sequestro da quantia devida, em virtude da recusa do demandado de cumprir espontaneamente a obrigação de fornecimento da medicação na qual foi condenado”, decidiu.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
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