Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com dermatite grave

Data:

Farmácia de manipulação
Créditos: PR Image Factory / Shutterstock.com

A Justiça Federal de Maringá determinou que o Estado do Paraná e a União forneçam o medicamento Upadacitinibe a um adolescente de 13 anos que sofre de Dermatite Atópica Grave. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal da cidade, em resposta a um pedido da família do jovem, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.

A doença crônica, que causa inflamação da pele, afeta o adolescente desde o nascimento. Em sua solicitação inicial, ele relatou ter esgotado todas as opções de tratamento disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que seu médico indicou o uso do Upadacitinibe, registrado na ANVISA, como alternativa. No entanto, o alto custo do medicamento, de R$ 5.875,90, tornava sua aquisição inviável para a família.

Ao analisar o caso, o juiz Gimenes considerou que o medicamento é essencial para o tratamento adequado da doença e que a negativa de fornecimento pelo SUS violaria o direito à assistência médica e à vida, garantidos pela Constituição. Ele ressaltou ainda que, mesmo com a descentralização dos serviços de saúde, há uma obrigação solidária entre os entes federativos em garantir o acesso a tratamentos necessários.

Dessa forma, em sua sentença, o juiz determinou que o Estado do Paraná e a União forneçam o medicamento ao adolescente de acordo com a posologia indicada por seu médico, por tempo indeterminado, enquanto necessário para o tratamento.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.