A Justiça Federal de Maringá determinou que o Estado do Paraná e a União forneçam o medicamento Upadacitinibe a um adolescente de 13 anos que sofre de Dermatite Atópica Grave. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal da cidade, em resposta a um pedido da família do jovem, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.
A doença crônica, que causa inflamação da pele, afeta o adolescente desde o nascimento. Em sua solicitação inicial, ele relatou ter esgotado todas as opções de tratamento disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que seu médico indicou o uso do Upadacitinibe, registrado na ANVISA, como alternativa. No entanto, o alto custo do medicamento, de R$ 5.875,90, tornava sua aquisição inviável para a família.
Ao analisar o caso, o juiz Gimenes considerou que o medicamento é essencial para o tratamento adequado da doença e que a negativa de fornecimento pelo SUS violaria o direito à assistência médica e à vida, garantidos pela Constituição. Ele ressaltou ainda que, mesmo com a descentralização dos serviços de saúde, há uma obrigação solidária entre os entes federativos em garantir o acesso a tratamentos necessários.
Dessa forma, em sua sentença, o juiz determinou que o Estado do Paraná e a União forneçam o medicamento ao adolescente de acordo com a posologia indicada por seu médico, por tempo indeterminado, enquanto necessário para o tratamento.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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