A Sexta Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o repasse dos direitos autorais das músicas de Toquinho seja bloqueado por causa de uma dívida. A decisão se deu por conta de uma ação movida por uma empresa de vidros blindados de São Bernardo do Campo, no valor de quase R$ 480 mil.
A decisão foi do juiz Celso Lourenço Morgado que afirmou: “Defiro, contudo, o bloqueio sobre os direitos autorais em nome do codevedor Antonio Pecci Filho [Toquinho], que se encontram sob administração da Associação UBC – União Brasileira de Compositores”.
Com isso, o dinheiro será penhorado até que se atinja o valor da dívida, que soma R$ 479.149,36. Toquinho pode recorrer da decisão.
“O Toquinho comprou bens do meu cliente, que fabrica insumos para blindados. Ele [Toquinho] era proprietário de uma blindadora, comprou vidros blindados do meu cliente, mas não pagou”, disse o advogado da empresa de vidros.
O magistrado ainda indeferiu outros pedidos que haviam sido feitos pelo advogado da empresa, que solicitou coisas como a apreensão de passaporte e carteira de habilitação, e a penhora de faturamento de bilheterias ou venda antecipada de ingressos.
“Tais valores são impenhoráveis, de natureza salarial, ainda que o devedor seja profissional liberal. Seus rendimentos decorrem justamente destes cachês em razão do trabalho artístico autônomo que exerce. Por isto, tais valores têm natureza alimentar e são impenhoráveis”, afirmou Morgado.
“A restrição do direito de dirigir e de viajar não guarda qualquer relação com a dívida objeto da cobrança. Aliás, apenas agrava o quadro de quem tem contra si um processo executivo de cobrança de dívida, dificultando ainda mais a vida financeira da parte-devedora.”
“A dívida objeto da ação referida na matéria é indevida, assim como o de valores decorrentes de seus direitos autorais, o que está sendo devidamente discutido judicialmente por intermédio dos instrumentos jurídicos apropriados.” Afirmou em nota o advogado do cantor. A nota ainda destaca que o artista está otimista sobre uma possível decisão favorável a ele. “Vale destacar a ação está em seu início e sequer houve o pronunciamento do Tribunal de Justiça a esse respeito, o qual certamente revogará esse tópico da decisão de 1ª instância.” (Com informações do Uol.)