
O relator da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, em tutela recursal de urgência, que a Airbnb Plataforma Digital reembolse todas as despesas médicas mensais comprovadas por uma consumidora que ficou paraplégica após sofrer um acidente no imóvel onde estava hospedada. O ressarcimento deve ocorrer a partir da decisão e mediante apresentação de notas fiscais. A liminar foi concedida na quinta-feira, 27/11.
A autora, brasileira residente na Austrália, veio ao Brasil para férias em janeiro de 2025 e se hospedou em um imóvel alugado via Airbnb, em Itacaré (BA). Segundo ela, o espaço era anunciado como seguro e adequado para famílias. No entanto, ao se apoiar no parapeito da varanda, a estrutura cedeu, provocando sua queda de quase quatro metros. Ela sofreu traumatismo raquimedular e foi diagnosticada com paraplegia completa, perdendo todos os movimentos e a sensibilidade da cintura para baixo. Hoje, utiliza cadeira de rodas, depende de cuidadoras, não possui capacidade laborativa e necessita de tratamento médico contínuo e uso de medicamentos de alto custo.
Em primeira instância, o pedido de tutela provisória havia sido negado. A consumidora recorreu solicitando que a plataforma depositasse mensalmente R$ 40 mil e custeasse integralmente as despesas médicas comprovadas, mediante apresentação de notas fiscais e relatórios médicos periódicos.
Ao analisar o recurso, o desembargador afirmou que a relação entre consumidora, proprietária do imóvel e plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou que, segundo a legislação, prestadoras de serviços respondem por acidentes de consumo independentemente de culpa.
Para o relator, os requisitos para a concessão da tutela recursal estão presentes. Ele apontou que o boletim de ocorrência confirma que o acidente ocorreu no imóvel alugado via Airbnb e foi causado pelo rompimento do parapeito de madeira da varanda, o que caracteriza responsabilidade civil objetiva. O magistrado também observou que não há elementos que indiquem rompimento do nexo causal, sobretudo diante do pagamento extrajudicial de indenização pela própria plataforma, por meio do seguro.
As provas apresentadas pela consumidora demonstram, segundo o relator, a gravidade das sequelas e evidenciam risco de dano de difícil reparação. Quanto a despesas hospitalares e medicamentosas já realizadas, ele observou que ainda não estão plenamente comprovadas. Por isso, determinou a obrigação de ressarcimento das despesas mensais futuras, desde que demonstradas, considerando-as essenciais ao bem-estar da vítima.
O magistrado ressaltou que a obrigação imposta é reversível e poderá ser revista caso o pedido principal seja julgado improcedente.
Saiba mais sobre o processo no PJe2: 0751412-83.2025.8.07.0000
(Com informações do TJDFT)
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