Justiça do Piauí reconhece identidade não binária em registro civil; decisão é vista como avanço

Data:

Justiça do Piauí reconhece identidade não binária em registro civil; decisão é vista como avanço | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

Uma pessoa não binária conseguiu, no Piauí, alterar seu nome e registrar o gênero “não binário” na certidão de nascimento. A decisão, obtida com atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE-PI) por meio da Diretoria Itinerante, também incluiu o sobrenome da avó materna no registro civil.

Segundo a DPE-PI, a ação buscou adequar o documento à identidade de gênero da pessoa atendida, em conformidade com princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e livre desenvolvimento da personalidade, além do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece o direito de pessoas não binárias ajustarem seus dados civis conforme sua autopercepção.

O juiz responsável entendeu que o pedido não viola a segurança jurídica nem causa prejuízo a terceiros, determinando a retificação da certidão com o marcador “não binário” e a inclusão do sobrenome materno.

Especialista: decisão reforça papel do registro civil em refletir identidade

Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, classificou a decisão como “um passo significativo na afirmação dos direitos da população não binária”, destacando que o registro civil deve refletir com precisão quem a pessoa é.

Ela lembra que, apesar dos avanços normativos — como a possibilidade administrativa de alterar prenome e gênero binário prevista no Provimento 149/2023 do CNJ — ainda existe uma limitação formal: por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios não podem registrar “não binário” no campo “sexo” sem previsão expressa em lei ou determinação judicial.

“Extrajudicialmente, os oficiais continuam vinculados ao modelo binário; judicialmente, porém, abre-se espaço para que magistrados utilizem princípios constitucionais para atender casos concretos”, explica.

Base jurídica e lacunas

Márcia destaca que já há uma estrutura normativa consolidada para alterações de pessoas trans binárias, amparada pela Constituição, decisões do STF (ADI 4.275 e RE 670.422) e pela Lei de Registros Públicos (LRP), reformada em 2022. Os artigos 56 e 57 permitem a alteração de prenome e de sobrenomes, o que tem facilitado adequações de identidade.

Por outro lado, permanece uma lacuna específica para o reconhecimento do gênero não binário, uma vez que a Corregedoria do CNJ afirmou, em 2023, que não poderia criar uma terceira categoria por ato administrativo. Assim, alterações extrajudiciais ficam restritas ao masculino e feminino, embora nomes e sobrenomes possam ser ajustados.

Repercussão e tendência

Para a especialista, decisões como a do Piauí funcionam como precedentes persuasivos importantes, pois dialogam com entendimentos superiores e ocupam o espaço que o próprio CNJ reconhece depender da atuação do Judiciário e do Legislativo.

Ela avalia que a multiplicação desses casos tende a pressionar por atualizações legislativas e normativas que incluam expressamente as pessoas não binárias no sistema registral brasileiro. Além disso, o caso demonstra que é possível articular o reconhecimento da identidade de gênero com instrumentos já existentes na LRP, como a inclusão de sobrenomes familiares.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo