A Justiça catarinense determinou que o Instituto Previdenciário de Santa Catarina (IPREV) restabeleça a pensão por morte de um beneficiário descontinuada com o argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.
O autor entrou com o processo, após decisão decisão administrativa, da IPREV que determinou a devolução dos valores recebidos nos últimos cinco anos.
De acordo com a juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, “Apesar da existência de fortes indícios no sentido de que o autor contraiu nova união estável, é certo que o novo relacionamento, por si só, não produz o cancelamento automático da pensão por morte. A extinção do benefício somente seria possível em caso de demonstração da melhoria da situação econômica do beneficiário, o que nem sequer foi alegado pelo réu”, pontuou.
Conforme a magistrada, dada a ilegalidade do cancelamento, autor da ação não precisará devolver os valores recebidos. O instituto terá que providenciar o pagamento dos valores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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