Justiça determina que beneficiário tenha pensão por morte restabelecida mesmo pós novo casamento

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Justiça determina que beneficiário tenha pensão por morte restabelecida mesmo pós novo casamento | Juristas
Foco seletivo de uma foto em pé na mesa de cabeceira. Autor: Dmyrto_Z

A Justiça catarinense determinou que o Instituto Previdenciário de Santa Catarina (IPREV) restabeleça a pensão por morte de um beneficiário descontinuada com o argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

O autor entrou com o processo, após decisão decisão administrativa, da IPREV que determinou a devolução dos valores recebidos nos últimos cinco anos.

Ausência de contribuição
Créditos: Geraldo Costa fotografias | iStock

De acordo com a juíza substituta Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, “Apesar da existência de fortes indícios no sentido de que o autor contraiu nova união estável, é certo que o novo relacionamento, por si só, não produz o cancelamento automático da pensão por morte. A extinção do benefício somente seria possível em caso de demonstração da melhoria da situação econômica do beneficiário, o que nem sequer foi alegado pelo réu”, pontuou.

Previdenciário: TRF2 garante pensão por morte a filha inválida
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Conforme a magistrada, dada a ilegalidade do cancelamento, autor da ação não precisará devolver os valores recebidos. O instituto terá que providenciar o pagamento dos valores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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