Justiça determina que Estado contrate professor de apoio exclusivo

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Créditos: Seb_ra | iStock

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu, em decisão definitiva da Justiça de Minas Gerais, o direito a um professor de apoio permanente e exclusivo em sala de aula. A determinação foi estabelecida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Governador Valadares e confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob pena de multa diária no valor de R$200 e limite de R$20 mil, em caso de descumprimento. Anteriormente, uma decisão provisória já havia determinado a disponibilização do professor para acompanhamento individual do estudante.

O estudante, representado por sua mãe, ingressou na Justiça contra o Estado de Minas Gerais requerendo o fornecimento de um professor exclusivo para apoiar suas atividades pedagógicas na escola estadual onde está matriculado. Segundo relatório médico apresentado no processo, sem acompanhamento exclusivo, o desenvolvimento acadêmico do estudante ficava deficiente.

A escola também apontou que o estudante não dava conta de acompanhar as tarefas propostas, precisando de apoio para se orientar em relação ao tempo e aos conteúdos ministrados a cada dia. O relatório indicou que o aluno “necessita de professor de apoio pedagógico exclusivo para apoiá-lo, visto que tem necessidade constante de estímulos e de intervenção pedagógica para acompanhar a turma”.

A Defensoria Pública ingressou com o processo e informou que a família não tinha condições financeiras para arcar com as despesas de contratação de um professor orientador exclusivo. O Estado alegou que a administração pública atende a coletividade e não o interesse individual, respeitando a supremacia do interesse público sobre o privado. O Estado também argumentou que não compete ao Judiciário interferir na área administrativa, desconsiderando as políticas públicas e as limitações orçamentárias.

A decisão da Justiça teve respaldo em resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica que instituiu Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, e a Lei Federal 12.764/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O relator do caso na 2ª Instância destacou que a educação é um dos mais importantes direitos sociais, por ser essencial ao exercício de outros direitos fundamentais.

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