A desembargadora Lourdes Azêvedo, em decisão monocrática, determinou que o estado do Rio Grande do Norte (RN) custeie o tratamento de Fotoferese Extracorpórea para uma idosa com Leucemia. A decisão, proferida em segunda instância, atende a um recurso da defesa da paciente, que solicitou o fornecimento do tratamento não disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente, de 77 anos, sofre de Leucemia Pro-linfocítica de Células T, uma condição que causa inflamação na pele, resultando em lesões graves. Após tratamentos anteriores pelo SUS sem resposta clínica favorável, o médico que a acompanha recomendou urgentemente o início do tratamento de Fotoferese Extracorpórea.
A defesa argumentou a urgência e a necessidade do tratamento, citando uma Nota Técnica específica para a paciente que descreve os benefícios esperados da tecnologia. A desembargadora fundamentou sua decisão na Constituição Federal, destacando que a saúde é um direito de todos, devendo ser fornecida de maneira igualitária e observando as normas técnicas estabelecidas pelos gestores da saúde.
A decisão determina que o Estado do RN custeie o tratamento no Instituto de Onco Hematologia de Natal – ION, pelo período inicial de seis meses (24 sessões), com possibilidade de prorrogação mediante nova prescrição médica.
“Há efetiva comprovação da necessidade e da imprescindibilidade do tratamento indicado para controle e possível cura da moléstia que acomete a parte agravante, não obstante sua não incorporação ao SUS, tendo em vista que, como bem destacou o médico assistente, a paciente já se submeteu a vários tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, não tendo obtido resposta clínica favorável para o controle da doença, pelo que se faz urgente o início do novo tratamento indicado”, ponderou a magistrada.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
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