Trabalho eventual de membro da família de caseiro não gera vínculo de emprego

Data:

Trabalho eventual de membro da família de caseiro não gera vínculo de emprego
Créditos: kuzmafoto / Shutterstock.com

Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso.

A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.

Segundo o acórdão, é peculiar ao cargo que os familiares do caseiro residam com ele no imóvel disponibilizado pelo empregador. Se eventualmente o auxiliarem, fazem isso “em favor do contratado e não do contratante”. Ademais, apenas a presença concomitante dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT revela o vínculo empregatício – o que não se verificou no caso.  Por isso, por unanimidade, os magistrados da 2ª Turma negaram provimento ao recurso.

Processo PJe: 10002963720165020301

Leia o Acórdão

Texto: Alberto Nannini – Secom/TRT-2
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP

Ementa:

RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM IMÓVEL DE VERANEIO. CASEIRO. CÉLULA FAMILIAR. Não se revela o vínculo empregatício em face do companheiro da trabalhadora contratada como caseiro ainda que, de forma eventual, tenha prestado serviços na propriedade. As peculiaridades das atividades de um caseiro que, via de regra, é acompanhado por seus familiares no momento em que passa a residir no imóvel que lhe é disponibilizado, torna plausível a distribuição dos serviços contratuais entre os membros da família, a título de colaboração e auxílio em favor do contratado e não do contratante, até porque, não se desenvolvem sob as vistas do empregador. (TRT2 – PROCESSO ELETRÔNICO TRT/SP N.º 1000296-37.2016.5.02.0301 .ORIGEM: 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ. RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. RECORRENTE: JULIO CESAR DA SILVA. RECORRIDO: ANTONIO MACEDO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo