A Justiça paulista determinou que o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda, proceda a retirada do ar de uma página que utiliza indevidamente o nome e a imagem do empresário Joesley Baptista. A decisão foi da juíza Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que estipulou multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00 em caso de não cumprimento.
Conforme os autos (1035966-32.2022.8.26.0100), a página “Joesley Baptista, o salvador do Brasil” é voltada ao compartilhamento de conteúdo de cunho político. O autor da ação alega a utilização indevida de seu nome e sua imagem em perfil mantido na plataforma operada pelo réu e pediu deferimento de tutela provisória de urgência para que o réu seja compelido a tornar indisponível o perfil referido.
Em sua decisão, a juíza sustentou que o empresário deve ter seus direitos de personalidade resguardados e que ele comprovou que tentou exercer seu direito de oposição ao tratamento dos dados pessoais junto à rede social.
“Também está presente o risco da demora. A cada instante que terceiros utilizam indevidamente os dados pessoais e a imagem do autor, o dano renova-se no tempo e mais usuários terão acesso aos posts realizados em nome do autor, sem que haja qualquer autorização para tanto”, escreveu.
Com informações do Conjur.
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