A Justiça do Acre determinou que um pai seja indenizado por erro médico, que ocasionou morte de seu bebê antes do nascimento. A decisão, unânime, foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que condenou o estado do Acre ao pagamento de R$ 41.700 de indenização.
Conforme os autos (0000853-04.2020.8.01.0002), a grávida apresentou sangramento e perda de líquido, por isso, foi a unidade hospitalar, fez ultrassonografia e foi informada que estaria com 38 semanas de gestação e poderia voltar para casa. Mas, cinco dias depois teve contrações foi ao hospital e lá tentou-se parto normal e depois foi realizada cirurgia cesárea. Contudo, a criança estava morta, a mãe foi informada que o bebê estava com 41 semanas.
O ente público foi condenado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul. Mas, o requerido entrou com pedido de reforma dessa sentença.
Em seu voto, o relator explicou que o réu é responsável pela situação, por ter sido causadas por agentes no exercício de serviço público. “No caso dos autos, restou comprovado que o evento danoso aqui analisado foi causado por agentes do ente público (…)”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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