Justiça determina que plano de saúde indenize um paciente impedido de se consultar

Créditos: Zolnierek / iStock

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueredo Cortes determinou que a empresa de plano de saúde SMS Saúde indenize em R$10 mil um cliente que foi impedido de se consultar. 

Segundo o autor do processo (0025194-78.2012.8.08.0035), quando já estava no consultório médico foi surpreendido por uma atendente, dizendo que ele deveria se retirar do local pois seu plano havia negado a autorização do procedimento.

Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

Ele conta nos autos que anterior ao fato, havia ingressado com uma ação judicial a fim de revisar o aumento abusivo da mensalidade, motivo pelo qual os depósitos ao requerido estavam sendo realizados judicialmente, apesar disso, ainda eram feitas diversas cobranças.

O paciente disse ainda que ficou transtornado pela humilhação que sofreu diante do médico, dos funcionários do hospital e de outros pacientes.

Créditos: Ivan-balvan | iStock

Após sair do consultório, o autor exigiu que o hospital ligasse para o requerido, os quais autorizaram a consulta, porém, como o sistema não admite a forma de pagamento judicial, há um bloqueio automático, não sendo possível acessar o histórico médico do autor.

O plano de saúde alegou que em nenhum momento suspendeu o convênio, apenas fez constar no sistema a informação de que o autor faria os depósitos em juízo e, por isso, deveria buscar autorização junto a central de atendimento.

Créditos: AndreyPopov / iStock

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, responsável pelo caso, verificou que o requerido dificultava as autorizações de consultas para o requerente, visto que constava no sistema que havia uma pendência no momento de solicitar a consulta, mesmo com os depósitos sendo realizados.

O magistrado considerou, ainda, que os transtornos passados pelo autor, a cada vez que precisou marcar uma consulta, duraram um certo tempo. Em vista disso, fixou em R$ 10 mil os danos morais em favor do paciente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

8 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

14 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Distribuidora de combustível não pode comercializar o produto para revendedora de...

0
Uma distribuidora de combustíveis foi autuada e multada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por ter vendido seu produto para varejista de combustíveis de outra bandeira e procurou a Justiça Federal do Rio de Janeiro, na tentativa de anular a condenação administrativa que sofreu. A 7ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter o ato da ANP, por unanimidade, confirmando a sentença de 1º grau. A distribuidora argumentou em sua apelação que o auto de infração da ANP não especificava a conduta punida, apenas citava a lei que regula o caso.