Justiça determina que prefeitura demita 120 comissionados irregulares

Data:

Certidão de Nascimento
Créditos: belchonock
/ Depositphotos

A Justiça determinou que a Prefeitura de Atibaia demita 120 comissionados contratados de forma irregular até o próximo sábado (30). Conforme a decisão, a prefeitura mantinha criação excessiva de cargos de confiança e criava posições sem critério para promover servidores a cargos superiores, com aumento de salário. Outros 220 servidores vão ter a promoção suspensa. A prefeitura recorreu da decisão, mas perdeu.

A denúncia partiu do Ministério Público contra os projetos de criação de cargos na administração. De acordo com o órgão, os cargos em comissão são específicos e precisam, por lei, serem criados com base em necessidade de chefia e assessoria. No entanto, a prefeitura dava a esses postos o nome para ter a nomeação, mas as funções eram burocráticas, às vezes com posições repetidas.

Modelo de Petição - Ação Declaratória - SPC - Serasa
Créditos: choness / iStock

Um dos exemplos levantado pelo órgão foi auditor do Sistema Único de Saúde (SUS) e gestor de unidade básica de saúde. Nos casos de cargos comissionados, foram criadas 120 posições.

Além dos cargos em comissão, o órgão ainda apontou a criação artificial de cargos em provimento – aqueles em que servidores são promovidos, com adicional salarial. O volume nesse tipo de nomeação foi de 230 posições.

A justiça apontou que desde 2020 tem analisado problemas na criação de cargos comissionados. Ainda naquele ele, uma decisão ordenou que a prefeitura exonerasse e extinguisse as funções apontadas como irregulares. Porém, segundo o órgão, a gestão manteve dando a esses cargos novos nomes e novas alocações.

empresa de ônibus Saritur
Créditos: simpson33 / iStock

“As normas vão sendo afirmadas contrárias à Constituição e, paralelamente, à atuação deste Órgão Especial, a Edilidade as revoga e edita novas nos seus lugares sempre dotadas de mudanças que, per se, não resolvem o justificado embargo”, pontuou o Roberto Caruso Costabile.

A decisão é de abril deste ano e deu prazo até este mês para que a gestão se adequasse. A prefeitura informou em nota que recorreu da decisão, mas perdeu, e que vai cumprir a determinação.

Com informações do G1.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.