
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) proferiu uma decisão determinando que a empresa Rappi assine a carteira de trabalho de entregadores que prestam serviços de entrega em seu nome no Brasil, conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A determinação resultou de uma ação movida pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo) e foi divulgada pelo UOL.
Os desembargadores da 4ª Turma estabeleceram critérios para a contratação dos entregadores, exigindo que a Rappi assine a carteira de trabalho dos trabalhadores que tenham prestado serviço por pelo menos seis meses entre 2017 e maio de 2023 e que tenham realizado no mínimo três entregas em três meses diferentes.

O relator da decisão, o desembargador Paulo Sergio Jakutis, destacou que não foi comprovado que os entregadores atuavam como autônomos. Fatores como as regras estabelecidas para seu comportamento e vestimenta, além da supervisão constante e das ameaças de sanções, incluindo a redução de salário, foram levados em consideração para fundamentar a decisão.
Conforme a determinação judicial, a Rappi tem um prazo de 30 dias para cessar a prática de acionar trabalhadores sem o devido registro. Em caso de descumprimento, a empresa enfrentará uma multa de R$ 10 mil por entregador que não tenha sido contratado sob o regime CLT. Vale ressaltar que a empresa deve cumprir a determinação no prazo estipulado, independentemente da possibilidade de recorrer da decisão.

E seu voto o relator do processo, o juiz federal, Paulo Sergio Jakutis disse que o caso debatido “pode ser observado como um pequeno átomo de um debate maior, onde novas formas de exploração da mão de obra têm surgido. (…) [Mas] as alegações das partes, bem como a prova dos autos, não deixam dúvidas a respeito da efetiva relação de emprego que havia entre reclamada [Rappi] e entregadores”.
O que diz a Rappi
Procurada pelo UOL, a Rappi disse que vai recorrer da decisão e que está disponível para contribuir com as discussões sobre a relação entre entregadores e plataformas. Leia a nota completa abaixo:
A Rappi informa que vai recorrer à decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois não concorda com a decisão proferida. O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT [ Grupo de Trabalho] que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão. Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional.
Em setembro, a Uber também foi condenada pela Justiça a contratar seus motoristas e pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. No entanto, o presidente da Amasp (Associação dos Motoristas de Aplicativo), Eduardo Lima de Souza, manifestou discordância em relação a essa decisão. Ele argumentou que o modelo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) retiraria a liberdade e a autonomia dos motoristas.
Com informações do UOL.
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