O juiz Edison Zimmer, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Rio do Sul, deferiu tutela de urgência para determinar que o Estado, através do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), promova, no prazo máximo de 24 horas, a transferência inter-hospitalar de pacientes internados no Hospital Regional de Rio do Sul, sempre que houver solicitação e comprovação da necessidade pelos médicos que prestam assistência aos doentes.
A equipe médica do Samu, acrescentou o magistrado, poderá única e exclusivamente solicitar a confirmação do hospital que irá receber o paciente de que tem leito reservado. A decisão, em caráter liminar, foi adotada em ação proposta pela Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí – Hospital Regional Alto Vale do Itajaí, após registros de casos em que o Samu negou-se a realizar atendimento e transferência em razão da política de contenção de gastos.
“Não cumprida a medida, o Estado […] ficará responsável pela indenização integral do serviço particular que for contratado pela fundação autora […], além da aplicação da pena de multa diária correspondente a 30% do valor dos vencimentos dos funcionários/médicos responsáveis pela Central Regional de Regulação de Urgência, denominada Samu Vale do Itajaí – Blumenau, que ao serem contactados deixarem de cumprir o encargo no prazo estabelecido”, anotou o magistrado na sentença. A ação continuará seu trâmite até posterior julgamento de mérito. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.