A juíza Zenice Cardoso, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, decidiu que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil deve reativar a conta de uma cooperativa médica na plataforma Instagram. A empresa alegou que a conta foi bloqueada por suposto descumprimento das diretrizes de uso da plataforma.
A cooperativa médica buscou uma solução administrativa, mas não teve sucesso, levando à ação judicial. A juíza entendeu que os requisitos legais para a concessão da medida provisória foram atendidos, incluindo a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Ela observou que a negativa de reativação da conta foi genérica e não há um motivo plausível para a suspensão. A medida provisória pode ser confirmada ou revista no julgamento do mérito da ação.
O número do processo é 0704580-25.2023.8.01.0001.
(Com informações da TJAC – Tribunal de Justiça do Acre)
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