Julgamento da maior parte de recursos após 2ª instância demora até 1 ano no STJ e no STF

Data:

Julgamento da maior parte de recursos após 2ª instância demora até 1 ano no STJ e no STF | Juristas
Créditos: artisteer
| iStock

Um levantamento da Folha de São Paulo mapeou mais de 40 mil ações criminais transitadas em julgado que tramitaram nos tribunais superiores e concluiu que a maior parte dos recursos após a 2ª instância são julgados em até 1 ano no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

Na quinta-feira (17), o Supremo avaliará a prisão de condenados após decisão de segunda instância, uma das bandeiras da Operação Lava Jato. Atualmente, o tribunal entende que o condenado em 2ª instância já pode começar a cumprir pena, mesmo que a decisão seja alterada posteriormente. Dependendo da orientação do STF, o ex-presidente Lula e outros réus podem ser beneficiados. 

Aqueles que defendem a prisão após a condenação em 2ª instância acreditam que a alteração no entendimento pelo STF pode levar à impunidade diante da morosidade do Judiciário. 

Pesquisa da Folha

A pesquisa analisou cerca de 38 mil recursos especiais no STJ e 2.500 recursos extraordinários no STF, na área de direito penal, que transitaram em julgado de 2009 a 2019, vindos de instâncias inferiores. A reportagem desconsiderou habeas corpus, agravos e embargos. Nas conclusões, estão: 

  • 63% dos recursos no STJ e 77% dos recursos no STF levaram até um ano para transitar em julgado, contados da data em que chegaram ao tribunal;
  • 10% dos processos no STJ e 5% dos processos no STF levaram mais de três anos para serem finalizados.

Contexto

O panorama geral leva a crer que são poucos os processos que chegam até os tribunais superiores. A cada mil casos de primeira instância em que cabe recurso, menos de 14 chegam ao STJ, e 1 vai ao Supremo.

Para se ter uma ideia, são quase 5 mil processos de Direito Penal (7% do total) aguardando julgamento no STF; no STJ, são quase 43 mil (14% do total). Na 1ª instância, em 2018, foram 1,6 milhão de novos processos.

Isso ocorre por dois motivos. O primeiro são os filtros dos tribunais superiores que dificultam a chegada de um processo até eles, como a necessidade de comprovação de repercussão geral para um caso chegar ao STF. O segundo é o alto custo de recorrer (arcar com bons advogados para as cortes sueriores), aliada à pouca estrutura das Defensorias Públicas para atender à demanda que recebem.

O problema do Judiciário

O advogado criminalista João Daniel Rassi, sócio do escritório Siqueira Castro, afirma que a morosidade do Judiciário não pode ser atribuída aos tribunais superiores ou à interposição de mais de um recurso em um processo. Para ele, a estrutura judicial não atende à demanda: “O ponto é o funcionamento da própria Justiça, é a melhora da estrutura do Judiciário para julgar os recursos que são interpostos. O Judiciário tem que ter tecnologia que desburocratize expedientes internos e que permita que os recursos sejam julgados com rapidez.” 

A doutora em direito penal e professora da FGV-SP, Heloisa Estellita, faz coro com o advogado ao explicar o argumento de quem defende a prisão após a condenação em segunda instância baseando-se na possibilidade de impunidade.

Ela afirma: “A acusação tem prazo para atuar, a defesa também. Se perderem os prazos, perdem o direito de recorrer. Quem não tem prazo é o juiz. Se o problema é o percurso, temos que aparelhar o Poder Judiciário”.

A Folha ainda pontua alguns dados do relatório parcial do Conselho Nacional de Justiça (não inclui São Paulo e Rio Grande do Sul) acerca do cumprimento de pena em execução provisória, da morosidade da primeira instância devido à instrução processual nos tribunais estaduais (Justiça Estadual) e regionais (Justiça Federal).

Fonte: Folha de S.Paulo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo