
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Mauá que determinou a revisão do valor do benefício suplementar pago a um aposentado por plano de previdência complementar. O benefício, atualmente em torno de R$ 2,3 mil, deverá ser reajustado para aproximadamente R$ 3,9 mil.
Além da correção do valor mensal, a entidade previdenciária também foi condenada a ressarcir as diferenças não pagas desde a concessão do benefício até a efetiva revisão, montante que será apurado em fase de liquidação de sentença.
De acordo com os autos, o plano utilizou critério de cálculo incorreto, o que resultou no pagamento de valor inferior ao devido. Também ficou demonstrado que a entidade deixou de aplicar o índice correto de atualização monetária e de promover os reajustes previstos no regulamento.
Relatora do recurso, a desembargadora Mary Grün ressaltou que o laudo pericial constatou a adoção de critério diverso daquele estabelecido no regulamento para o cálculo do Salário Real de Benefício (SRB). Ela afastou ainda a alegação de falta de qualificação técnica do perito, destacando que a controvérsia envolve matéria essencialmente contábil.
Segundo a magistrada, o perito analisou os extratos de contribuição, aplicou as fórmulas previstas na legislação pertinente, procedeu à correção dos valores pelo IGP-DI e identificou diferenças no cálculo do benefício definido. A relatora destacou que a parte ré teve ampla oportunidade de se manifestar sobre o laudo, inclusive com a apresentação de quesitos complementares e impugnações, todas devidamente respondidas de forma fundamentada.
O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano.
Processo: Apelação nº 1008871-64.2019.8.26.0348
(Com informações do Jusbrasil)
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