
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade para barrar a aplicação de dispositivos da reforma tributária a empresas optantes do Simples Nacional. A entidade busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por microempresas, empresas de pequeno porte e pequenos escritórios de advocacia.
A ação questiona alterações promovidas na Lei 9.250/1995 pela Lei 15.270/2025, que restabeleceu a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre dividendos. Embora a medida tenha sido apresentada com foco na tributação de altas rendas, a OAB sustenta que sua interpretação tem alcançado indevidamente empresas do Simples Nacional, em afronta ao regime constitucional diferenciado assegurado a esse segmento.
Segundo a entidade, a aplicação da nova regra aos optantes do Simples resultaria em bitributação inconstitucional, uma vez que essas empresas já recolhem tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que esgota a base econômica dos lucros.
O questionamento incide especialmente sobre os artigos 6º-A, 16-A e 16-B da legislação alterada. Para a OAB, esses dispositivos permitem a tributação dos lucros na pessoa física dos sócios e associados, o que contraria o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que garante a isenção do IR na fonte e na declaração de ajuste anual para lucros distribuídos por empresas do Simples.
A entidade argumenta ainda que essa isenção somente poderia ser modificada por lei complementar, conforme prevê o artigo 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal — o que não ocorreu no caso.
Alegada violação constitucional
Na petição, a OAB aponta violação a princípios constitucionais como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco. O texto também destaca impactos diretos sobre a advocacia, afirmando que escritórios de pequeno porte, estruturados como sociedades simples, seriam onerados duas vezes, mesmo após o recolhimento regular dos tributos pelo Simples Nacional.
Diante da previsão de entrada em vigor das novas regras em janeiro de 2026, a OAB pede a concessão de medida cautelar para suspender a aplicação dos dispositivos questionados. A preocupação aumentou após a sanção da Lei 15.270/2025, em 26 de novembro, e a divulgação, em dezembro, de orientações da Receita Federal que passaram a incluir a tributação de lucros e dividendos sem ressalvar expressamente as empresas do Simples.
Para a entidade, a ausência de regulamentação clara gera insegurança jurídica e pode levar a autuações fiscais, inscrições em dívida ativa, bloqueios de contas e outros efeitos que comprometem a atuação de pequenos negócios jurídicos e a prestação de serviços advocatícios, especialmente em regiões socialmente mais vulneráveis.
(Com informações do Migalhas)
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