Justiça do Rio permite saída de advogada argentina acusada de ofensas racistas em bar

Data:

racismo
Créditos: Zolnierek / iStock

O desembargador Luciano Silva Barreto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), autorizou que a advogada argentina Agostina Páez, ré em uma ação penal por injúria racial, retorne à Argentina após o encerramento da fase de instrução processual.

A decisão condiciona a saída do Brasil ao pagamento de caução no valor de R$ 97 mil, equivalente a 60 salários mínimos, além da manutenção de obrigações processuais destinadas a garantir o andamento da ação e eventual cumprimento de futura condenação.

Medidas cautelares foram flexibilizadas

Ao analisar o pedido da defesa, o magistrado entendeu que a fase de produção de provas já havia sido concluída, não existindo mais atos processuais que exigissem a presença física da acusada no Brasil.

Segundo o desembargador, a proibição de deixar o país deixou de ser necessária diante do atual estágio do processo. Ele também destacou que tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação concordaram com a liberação, desde que fosse estabelecida uma garantia financeira para assegurar eventual indenização às vítimas.

Na avaliação do relator, a manutenção de restrições severas sem justificativa concreta configuraria medida excessiva.

Garantias e obrigações

Como condição para retornar à Argentina, Agostina Páez deverá depositar os R$ 97 mil fixados a título de caução. O valor servirá como garantia para eventual reparação de danos e para o cumprimento das determinações judiciais decorrentes do processo.

Mesmo fora do Brasil, a advogada terá de manter endereço e meios de contato atualizados junto à Justiça brasileira e deverá comparecer sempre que convocada.

O magistrado considerou ainda que a acusada é primária, possui profissão definida e colaborou com a tramitação do processo, fatores que afastariam o risco concreto de fuga. Também foi levado em conta o fato de ela ter manifestado publicamente arrependimento pelos acontecimentos.

Outro ponto destacado na decisão foi a existência de mecanismos de cooperação jurídica entre Brasil e Argentina, que possibilitam, em determinadas hipóteses, o cumprimento de eventual pena no país de origem.

Acusação de injúria racial

O caso ocorreu em janeiro deste ano em um bar localizado no bairro de Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro.

Segundo a investigação, a advogada se envolveu em uma discussão relacionada ao valor da conta do estabelecimento e, durante o desentendimento, teria dirigido ofensas de caráter racista a funcionários do local.

De acordo com a denúncia, uma das vítimas foi chamada de “negro” de forma depreciativa. A acusada também teria utilizado a palavra espanhola “mono” — que significa “macaco” — além de reproduzir gestos e sons que imitavam o animal. As ofensas teriam atingido mais de um funcionário e continuado mesmo após a saída do estabelecimento.

Histórico do processo

Durante a investigação, a Justiça determinou a apreensão do passaporte da acusada e o uso de tornozeleira eletrônica como medidas cautelares.

Posteriormente, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, foi decretada sua prisão preventiva. A decisão, contudo, foi revogada no mesmo dia, permanecendo apenas as medidas cautelares, entre elas a proibição de deixar o país e o monitoramento eletrônico.

A denúncia sustenta que os relatos das vítimas foram confirmados por testemunhas, imagens de câmeras de segurança e outros registros produzidos no momento dos fatos.

Agostina Páez continua respondendo ao processo em liberdade e aguarda a sentença da ação penal.

Processo: 0020717-23.2026.8.19.0000

Leia a decisão.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo