
O desembargador Luciano Silva Barreto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), autorizou que a advogada argentina Agostina Páez, ré em uma ação penal por injúria racial, retorne à Argentina após o encerramento da fase de instrução processual.
A decisão condiciona a saída do Brasil ao pagamento de caução no valor de R$ 97 mil, equivalente a 60 salários mínimos, além da manutenção de obrigações processuais destinadas a garantir o andamento da ação e eventual cumprimento de futura condenação.
Medidas cautelares foram flexibilizadas
Ao analisar o pedido da defesa, o magistrado entendeu que a fase de produção de provas já havia sido concluída, não existindo mais atos processuais que exigissem a presença física da acusada no Brasil.
Segundo o desembargador, a proibição de deixar o país deixou de ser necessária diante do atual estágio do processo. Ele também destacou que tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação concordaram com a liberação, desde que fosse estabelecida uma garantia financeira para assegurar eventual indenização às vítimas.
Na avaliação do relator, a manutenção de restrições severas sem justificativa concreta configuraria medida excessiva.
Garantias e obrigações
Como condição para retornar à Argentina, Agostina Páez deverá depositar os R$ 97 mil fixados a título de caução. O valor servirá como garantia para eventual reparação de danos e para o cumprimento das determinações judiciais decorrentes do processo.
Mesmo fora do Brasil, a advogada terá de manter endereço e meios de contato atualizados junto à Justiça brasileira e deverá comparecer sempre que convocada.
O magistrado considerou ainda que a acusada é primária, possui profissão definida e colaborou com a tramitação do processo, fatores que afastariam o risco concreto de fuga. Também foi levado em conta o fato de ela ter manifestado publicamente arrependimento pelos acontecimentos.
Outro ponto destacado na decisão foi a existência de mecanismos de cooperação jurídica entre Brasil e Argentina, que possibilitam, em determinadas hipóteses, o cumprimento de eventual pena no país de origem.
Acusação de injúria racial
O caso ocorreu em janeiro deste ano em um bar localizado no bairro de Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro.
Segundo a investigação, a advogada se envolveu em uma discussão relacionada ao valor da conta do estabelecimento e, durante o desentendimento, teria dirigido ofensas de caráter racista a funcionários do local.
De acordo com a denúncia, uma das vítimas foi chamada de “negro” de forma depreciativa. A acusada também teria utilizado a palavra espanhola “mono” — que significa “macaco” — além de reproduzir gestos e sons que imitavam o animal. As ofensas teriam atingido mais de um funcionário e continuado mesmo após a saída do estabelecimento.
Histórico do processo
Durante a investigação, a Justiça determinou a apreensão do passaporte da acusada e o uso de tornozeleira eletrônica como medidas cautelares.
Posteriormente, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, foi decretada sua prisão preventiva. A decisão, contudo, foi revogada no mesmo dia, permanecendo apenas as medidas cautelares, entre elas a proibição de deixar o país e o monitoramento eletrônico.
A denúncia sustenta que os relatos das vítimas foram confirmados por testemunhas, imagens de câmeras de segurança e outros registros produzidos no momento dos fatos.
Agostina Páez continua respondendo ao processo em liberdade e aguarda a sentença da ação penal.
Processo: 0020717-23.2026.8.19.0000
Leia a decisão.
(Com informações do Migalhas)
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