STF analisa recursos sobre responsabilidade das plataformas e alcance da decisão do Marco Civil da Internet

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados contra a decisão que redefiniu a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Ao todo, serão analisados 12 embargos de declaração protocolados por empresas de tecnologia, como Facebook e Google, além de entidades que participaram do processo na condição de amici curiae.

Os recursos buscam esclarecer pontos da decisão proferida pela Corte em 2025, quando foi declarada a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet e fixadas novas diretrizes para a responsabilização civil das plataformas.

Mudança no Marco Civil da Internet

Em junho de 2025, o STF concluiu que o modelo previsto no artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 já não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia.

Até então, a norma estabelecia que provedores de aplicações na internet somente poderiam ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica de remoção.

Ao julgar os Temas 987 e 533 da repercussão geral, nos Recursos Extraordinários RE 1037396 e RE 1057258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente, a Corte estabeleceu novos parâmetros para a atuação das plataformas digitais.

Pela tese fixada, empresas poderão ser responsabilizadas caso deixem de remover prontamente conteúdos relacionados a crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, incentivo ao suicídio, automutilação e crimes praticados contra mulheres e crianças.

Nos demais casos de ilícitos, enquanto não houver nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional, a responsabilização poderá ocorrer quando a plataforma, após receber solicitação de remoção, deixar de adotar providências para retirar o conteúdo.

Recursos apresentados por Facebook e Google

No recurso referente ao RE 1037396, o Facebook sustenta que o STF criou um novo regime jurídico de responsabilidade civil para os provedores e pede que seja concedido prazo mínimo de seis meses para adaptação às novas regras, contado a partir do trânsito em julgado da decisão.

A empresa também solicita que a Corte esclareça que a responsabilização por omissão deve ocorrer apenas em situações envolvendo conteúdos manifestamente criminosos. Outro pedido é para que a aplicação da tese fique restrita a fatos ocorridos após o julgamento, preservando-se o regime anterior para situações passadas.

Já o Google, no âmbito do RE 1057258, pede a definição de critérios mínimos para as notificações extrajudiciais de remoção de conteúdo. Segundo a empresa, a medida é necessária para garantir segurança jurídica e permitir a adequada análise dos pedidos recebidos pelas plataformas.

A companhia também defende que os efeitos da decisão passem a valer apenas após o julgamento dos embargos ou da publicação da ata final do julgamento.

Participação de entidades da sociedade civil

Além das empresas, entidades que participaram do processo também apresentaram pedidos de esclarecimento.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo solicita que o STF defina de forma mais precisa quais tipos de provedores estarão sujeitos às novas regras.

Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que o novo regime de responsabilidade seja aplicado a todas as ações judiciais em andamento na data da publicação da decisão, com o objetivo de assegurar uniformidade no tratamento dos casos.

A entidade também busca esclarecimentos sobre conceitos utilizados na tese, como “presunção de responsabilidade”, “rede artificial de distribuição”, “chatbot” e “robôs”.

Por sua vez, a Sleeping Giants Brasil requer que a Corte esclareça se provedores de e-mail, como o Gmail e serviços semelhantes, também estarão sujeitos às novas regras quando houver divulgação de conteúdos publicitários pagos.

Impacto para o ambiente digital

A análise dos embargos é considerada uma etapa importante para consolidar o alcance da decisão que reformulou a interpretação do Marco Civil da Internet. O julgamento deverá esclarecer pontos relacionados à aplicação temporal das novas regras, aos deveres das plataformas e aos critérios de responsabilização por conteúdos de terceiros.

A expectativa é que os esclarecimentos contribuam para reduzir controvérsias jurídicas e orientar a atuação de empresas, usuários e do próprio Poder Judiciário em processos envolvendo conteúdos publicados na internet.

(Com informações do STF por Pedro Rocha)

 

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