Justiça do Rio suspende Valeu, app de delivery da Prefeitura

Créditos: ne2pi / iStock

A Justiça determinou a suspensão o funcionamento do aplicativo “Valeu”, criado pela prefeitura do Rio de Janeiro, para oferecer melhor remuneração para os entregadores e taxas mais atrativas aos restaurantes e bares do que as cobradas.

A decisão foi da juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a suspensão do acesso ao aplicativo e a obrigação da divulgação de dados sobre gastos e receitas com o funcionamento do app de entregas.

A decisão se deu em uma ação movida pelo vereador Pedro Duarte (Novo), contra a IplanRio (Empresa Municipal de Informática), responsável pelo desenvolvimento do app, e o prefeito Eduardo Paes (PSD) e questiona o uso de recursos públicos para o desenvolvimento de uma plataforma que atenderia interesses privados, de proprietários de bares e restaurantes. O parlamentar alega que a prefeitura tem outras prioridades para investimento do dinheiro público.

Créditos: anuwat meereewee / iStock

Segundo ele, houve um “vício de motivação e de desvio de finalidade na criação do aplicativo”. Por fim, a decisão também cita que “o oferecimento de descontos aos restaurantes e de repasse aos entregadores representa concessão disfarçada de subsídio pelo Poder Público” e que “a intervenção do Poder Público em setor da economia, quando não há interesse público, representa abuso de poder econômico e de posição dominante, diante das vantagens competitivas indevidas sobre os demais concorrentes”.

Para a magistrada o decreto municipal 50.520/2022, que criou o APP representava uma intervenção no mercado de delivery. “Ainda que, em linha de princípio, não resulte caracterizado o desvio de finalidade à luz das competências atribuídas à empresa pública IplanRio, parece-nos, à primeira vista, ter havido indevida intervenção na ordem econômica em condições não competitivas, adotando o réu modelo concorrencial incompatível com o texto constitucional”, ressaltou em sua decisão.

Créditos: rclassenlayouts / iStock

Diante dos fatos, a juíza afirmou que a IplanRio, ao exercer uma atividade gratuita ou com um custo mais baixo, “aparentemente, está agindo prejudicialmente à livre concorrência”. A decisão também ressaltou que “chama a atenção deste juízo o fato de que a intervenção na ordem econômica se efetivou por meio de decreto municipal”, e não por uma lei, como exige o artigo 173 da Constituição Federal.

Com informações do tecnoblog.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

11 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

18 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Estabelecer critérios de capacitação é condição para ingresso de alunos nos...

0
A 5ª Turma do TRF1 decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), que pretendia realizar processo seletivo por sorteio, considerando que a Lei 9.365/96 não exige o acesso ao ensino superior por meio de provas. Assim, manteve a decisão da 1ª instância.