A 2ª Vara Cível de Mossoró condenou as operadoras de turismo, Voo Viajar Serviços Turísticos e FRT Operadora de Turismo, a indenizarem por danos morais, uma então cliente que não pôde concretizar uma viagem contratada, diante do cancelamento de voo por uma Companhia Aérea que decretou falência. A decisão foi da juíza Carla Virgínia Portela.
As rés alegaram que eram apenas intermediadoras do serviço, mas a sentença considerou a existência de liames contratuais, os quais deveriam ter procedido com a realocação da passageira em outra empresa.
Segundo a sentença, são “plenamente aplicáveis” ao caso, as regras do Código de Defesa do Consumidor, já que está evidente uma relação de consumo que vincula as partes, conforme os artigos 2º e 3º, da Lei nº 8.078/90, pelos quais a autora da demanda pede a responsabilização solidária das prestadoras de serviços, com as quais celebrou o respectivo contrato.
De acordo com a juíza, “o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) consagra a responsabilização objetiva e solidária daquelas fornecedoras de serviços, não interessando investigar as suas condutas, importando, tão somente, se foram responsáveis pela colocação dos serviços à disposição da contratante (autora)”.
A sentença ainda destaca que o passageiro tem o direito subjetivo de ser conduzido, são e salvo, com os seus pertences, ao local de destino, para o qual o transportador, ora réu, assume uma obrigação de resultado, comprometendo-se a entregar, no local e hora marcados de destino, o passageiro e sua bagagem, nas mesmas condições em que se encontravam na ocasião de embarque.
“Na hipótese dos autos, competiriam às demandadas, na forma do artigo 337, inciso II, do Código de Processo Civil, provarem o cumprimento da prestação do serviço contratado, consistindo na realocação da passageira em outros voos, de forma mais breve possível, quando teve ciência prévia do cancelamento do voo, o que não ocorreu, restando clara, assim, a desídia em relação à consumidora, ora autora”, enfatiza. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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