Justiça do Trabalho anula demissão de empregado com 48 anos de serviço por etarismo

Data:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) - Direito Constitucional
Créditos: ligorosi / Depositphotos

A 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu a nulidade da dispensa de um empregado com 48 anos de vínculo empregatício e condenou a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, além de determinar a reintegração imediata do trabalhador ao seu posto de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias.

A decisão, proferida pelo juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, entendeu que a demissão foi motivada por discriminação etária, prática que fere os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho humano, todos consagrados na Constituição Federal.

Contexto fático

O trabalhador, que exercia a função de assistente de tecnologia da informação, manteve contrato de trabalho com a Dataprev na cidade de Fortaleza (CE) entre janeiro de 1977 e abril de 2025, quando foi dispensado sem justa causa. A empresa alegou, de forma genérica, estar promovendo a “renovação do quadro de pessoal”, além de justificar a dispensa com base em “inovação tecnológica” e “redução de custos”.

Contudo, segundo os autos, tais justificativas não foram acompanhadas de qualquer elemento técnico ou documental que justificasse a escolha do autor para a rescisão contratual, tampouco demonstraram incompatibilidade entre seu desempenho e as novas diretrizes da empresa.

Fundamentação jurídica

Para o magistrado, ficou caracterizada a dispensa discriminatória com base no critério etário, configurando violação aos direitos fundamentais do trabalhador. A sentença enfatiza que a prática do etarismo (discriminação por idade) impõe desvantagens injustificadas a indivíduos em razão de sua faixa etária, especialmente no ambiente laboral, perpetuando preconceitos estruturais e silenciosos.

“Restou evidenciada a dispensa discriminatória pelo fator idade, cabendo, portanto, o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido. No caso em exame, trata-se de um trabalhador que dedicou quase cinco décadas de sua vida à empresa, contribuindo com sua força, conhecimento e lealdade, para, ao final, ser descartado unicamente pelo natural processo de envelhecer”, consignou o juiz.

O julgador também destacou que a conduta empresarial não se limitou ao exercício legítimo do poder de direção, mas configurou abuso, ao atingir a honra, a autoestima e a identidade profissional do trabalhador, implicando abalo moral indenizável.

Tutela antecipada

Além da condenação pecuniária, a sentença determinou a reintegração imediata do autor ao quadro de pessoal da Dataprev, em sede de antecipação de tutela, com restabelecimento do contrato de trabalho no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas para cumprimento da ordem judicial.

Conclusão

A decisão reflete a jurisprudência consolidada no âmbito da Justiça do Trabalho, que repudia práticas discriminatórias nas relações de trabalho, sobretudo aquelas fundadas em estereótipos etários que desconsideram o histórico profissional e a contribuição individual do empregado.

(Com informações do G1 / TRT da 7ª Região)

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