TRT-18 confirma condenação do Banco Itaú por imposição de práticas religiosas a empregada

Data:

fraude
Créditos: Pakhnyushchyy | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação do Banco Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma empregada que foi submetida à imposição de práticas religiosas no ambiente laboral, conduta caracterizada como assédio moral e violação à liberdade de crença.

Segundo os autos, a reclamante afirmou ter sido coagida a participar de orações coletivas realizadas antes do início da jornada de trabalho, bem como incentivada a aderir a jejuns religiosos como estratégia para o atingimento de metas de desempenho. Ainda conforme o relato, tais práticas eram incentivadas pela gerente da agência, que vinculava a produtividade dos empregados à observância de condutas religiosas.

Testemunhas confirmaram a veracidade das alegações, destacando que músicas de cunho religioso eram frequentemente reproduzidas no ambiente de trabalho, além de serem compartilhadas mensagens com conteúdo religioso em grupos de WhatsApp corporativos, sempre com estímulo da superiora hierárquica.

Para a relatora, juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza, a conduta extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e afrontou diretamente direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, especialmente o disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência e de crença.

Em seu voto, a magistrada consignou que “a imposição de rituais religiosos configura assédio moral, pois fere a dignidade e a intimidade do trabalhador”, ressaltando que a vinculação entre metas corporativas e a fé pessoal da gerente criava um ambiente de constrangimento coletivo e pressão psicológica incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

A Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, considerando que a gerente agiu na condição de preposta da instituição financeira, razão pela qual o Itaú deve responder pelos danos causados à empregada.

A decisão transitou na 2ª instância da Justiça do Trabalho goiana, permanecendo íntegra a condenação fixada em R$ 15 mil a título de reparação pelos danos morais sofridos.

Processo nº 0010438-80.2024.5.18.0014

Fonte: Portal Migalhas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo