Justiça do Trabalho confirma vínculo empregatício entre professor e rede de cursos preparatórios para concursos

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Foi parcialmente confirmado pela justiça vínculo empregatício entre professor e rede de cursos preparatórios para concursos. O entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) foi de que além do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o autor deve receber diferenças de verbas salariais, rescisórias e valores correspondentes a metas atingidas. Recolhimentos previdenciários e de FGTS também constam na condenação.

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Entre outubro de 2015 e junho de 2019, o profissional atuou nos cargos de professor e diretor de curso presencial e de preparatórios on-line. Antes disso, foi sócio da primeira reclamada. Quando a empresa foi vendida a um grupo nacional, passou a ocupar a função de gerente. Nesse período, ele chegou a ter entre 70 a 100 subordinados. A seguir, foi despedido sem justa causa. Porém, no dia seguinte à demissão, em janeiro de 2018, foi firmado um contrato de dois anos, para prestação de serviços de assessoria por pessoa jurídica.

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A partir da prova documental e depoimentos das partes, a juíza Rafaela considerou presentes os requisitos necessários à relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Para a magistrada, trata-se de caso de “pejotização” e de unicidade contratual. O próprio preposto das reclamadas revelou que, mesmo se tratando de diretor, o autor da ação consultava o CEO da segunda empresa para decisões relativas a orçamentos e finanças, bem como dependia de superiores para agendamento de férias.

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As empresas recorreram ao Tribunal. O desembargador Gilberto Souza dos Santos, relator do acórdão, considerou suficientes as provas de que a contratação por meio de pessoa jurídica ocorreu para ocultar a relação de emprego. Assim, segundo o magistrado, o ato é nulo, por caracterizar fraude às legislações trabalhista e previdenciária. Para Gilberto, as relações de emprego encobertas, infelizmente, são uma realidade no país. “Combater a utilização indevida de contratos de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado e, consequentemente, sua precarização, impõe a busca da verdade real”, disse o juiz.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Madalena Telesca e Ricardo Carvalho Fraga. O processo envolve outros pedidos e as partes já apresentaram recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.


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