TJPB condena Máquina de Vendas Brasil Participações S/A a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

Data:

TJPB condena Máquina de Vendas Brasil Participações S/A a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: Aris Suwanmalee/shutterstock.com

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos da Apelação Cível nº 0002508-08.2015.815.2003, decidiu prover parcialmente o recurso de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Máquina de Vendas Brasil Participações S/A.

Clio Luconi é fotógrafo e, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, alegando que uma fotografia de sua autoria foi utilizada indevidamente pela empresa promovida, sem autorização ou créditos referentes à obra, fato que, na sua ótica, caracteriza a prática de contrafação e desafia o dever de indenizar os prejuízos moral e material suportados.

A juíza de 1º grau julgou improcedente a ação do autor, sob o argumento de que inexistia os requisitos essenciais à configuração da responsabilidade civil, bem como comprovação de danos alegados pelo autor. Insatisfeito, o fotógrafo ingressou com a apelação, reforçando os pedidos da ação de 1º grau e afirmando que a magistrada desconsiderou a proteção dos direitos autorais conferidos pela Lei de Direitos Autorais e pela Constituição.

Para a Quarta Câmara, assiste razão, em parte, ao recorrente. A reprodução de fotografia, sem a autorização do responsável pela confecção, em sítio na internet, viola o direito à imagem, circunstância apta a ensejar lesão ao patrimônio da parte autora, sendo desnecessária, nesse caso, a prova efetiva do prejuízo, porquanto caracterizado o dano in re ipsa. Por isso, é devida a reparação do dano moral.

Quanto aos danos materiais, apesar da conduta ilegal da parte apelada, tal fato não gera, por si só, direito à reparação material, quando não fica evidente o prejuízo material possivelmente experimentado pela parte adversa, tampouco gastos desprendidos com a publicação do material.

Considerando os fatos, o desembargador condenou a promovida ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de dano moral, a retirar e abster-se de utilizar a obra contrafeita, sob pena de multa diária, e a realizar a publicação da obra, objeto do litígio, em jornal de grande circulação, por três vezes consecutivas, indicando o apelante, como autor da foto, na forma disposta no art. 108, da Lei de Direitos Autorais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.