Mantida condenação por roubo a agência dos Correios em SP

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Créditos: Zolnierek | iStock

Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de um homem por roubo de cerca de R$ 61 mil em dinheiro e encomendas de uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em São Paulo/SP.

O colegiado entendeu que a materialidade e a autoria do roubo restaram comprovadas pelas provas apresentadas, como processo administrativo instaurado pela empresa pública, auto de apreensão, laudo de perícia criminal e depoimentos de testemunhas.

Conforme o processo (0005717-88.2019.4.03.6181), o réu e mais dois homens teriam subtraído R$ 58.828,02, em espécie, e R$ 2.305,00, em cartões telefônicos, uma encomenda e uma camisa de atendente da agência dos Correios da Vila Prudente, bairro da capital paulista. Eles mantiveram como reféns os funcionários e os clientes da empresa pública, durante o crime, e posteriormente conseguiram fugir.

O réu foi julgado culpado em primeira instância por roubo, com aumento da penalidade pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Os outros corréus foram absolvidos por insuficiência de provas. Em recurso ao TRF3, o apelante alegou ausência de provas e inocência.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator André Nekatschalow desconsiderou os argumentos apresentados pela defesa do acusado. “As vítimas ouvidas em Juízo confirmaram o emprego de pelo menos duas armas de fogo na data dos fatos, corroborada pelas imagens do roubo, registradas pelas câmeras de segurança, e pelo teor dos depoimentos das vítimas”.

A Quinta Turma concluiu que o roubo foi praticado mediante grave ameaça a funcionários da empresa pública. Assim, por unanimidade, manteve a condenação do réu, fixando a pena em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 13 dias-multa.

Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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