O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), com jurisdição em Amazonas e Roraima, abre as inscrições, a partir de 13 de outubro, para o credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT. Eles vão atuar nos processos judiciais de competência do Regional, incluindo aqueles envolvendo beneficiários da justiça gratuita.
A Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes. O edital, que estabelece os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos interessados em prestar serviço de perícia, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), dia 16 de setembro. Pode ser consultado aqui.
A inscrição deve ser realizada exclusivamente no Sistema AJ/JT, o qual pode ser acessado no Portal do Tribunal, no menu Serviços, Cadastro de Peritos (CPTEC) ou diretamente neste endereço (ícone usuário externo/cadastro, no canto superior direito da página). Os interessados deverão fornecer as informações obrigatórias e assinar o termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas pela Resolução CSJT nº 247, de 2019.
Devem apresentar, também, pelo Sistema AJ/JT, a cópia digitalizada dos documentos exigidos, entre eles carteira do conselho/órgão de classe respectivo, carteira ou certidão emitidas pela junta comercial para as profissões de tradutor e de intérprete, certidão de regularidade junto ao órgão de classe, comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes e comprovante de pagamento do ISSQN ao município, se for o caso.
O credenciamento é obrigatório mesmo para os profissionais já cadastrados no atual sistema do TRT11 (CPTEC) e/ou que já possuem cadastro no Sistema PJe, sendo vedada a nomeação de profissional que não esteja regularmente inscrito no sistema AJ/JT por força do art. 11 da Resolução CSJT nº 247/2019. Destaca-se, ainda, que os peritos, intérpretes e tradutores que já tenham sido designados para atuar em algum processo até 13 de outubro deste ano não precisarão se cadastrar para receber os respectivos honorários, sendo o cadastro obrigatório apenas para novas designações.
O cadastramento do profissional no sistema AJ/JT não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação, que será realizada, equitativamente, de acordo com a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores.
Será disponibilizado FAQ (perguntas frequentes) sobre o cadastro no Portal (Serviços/ Cadastro de Peritos). Outras dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ