A Justiça do Trabalho condenou a GOL linhas aéreas em ação coletiva movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) referente à exigência de apresentação das empregadas mulheres com maquiagem. Foi determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 220 por mês a cada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21/9/2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21/9/2018). A companhia não fornecia nenhum auxílio ou indenização para isso.
De acordo com a Folha, a informação é do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), que participou do caso como assistente. Além da maquiagem e depilação, a ação inclui procedimentos estéticos, como manicure e uso de acessórios.
A empresa foi condenada a pagar também indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, “tendo em vista a conduta que ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina”.
Caso não haja a indenização ou fornecimento, a Justiça determinou que a GOL se abstenha de exigir das empregadas os procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem, de modo a não causar despesas às trabalhadoras.
Embargos de declaração apresentados pela Gol foram julgados e considerados improcedentes. A sentença deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da ação.
Com informações da Folha.
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