A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação sobre liberação de apólice de seguro de vida em grupo, por ser decorrência do contrato de trabalho. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TST.
A viúva de um motorista, vítima de acidente de trânsito, ajuizou uma reclamação contra o ex-empregador e contra o Bradesco Seguro, solicitando a indenização de R$ 500 mil prevista na apólice.
O TRT-3 (MG) entendeu que o exame do pedido depende na análise do contrato civil firmado entre a transportadora e a seguradora, e por isso declarou a Justiça do Trabalho incompetente, extinguindo o processo em relação ao Bradesco.
No recursos, o ministro do TST considerou que a Justiça do Trabalho é competente para as controvérsias da relação de trabalho: “a competência é firmada pela causa de pedir, independentemente das partes que compõem a relação processual”, sendo “indubitável que a controvérsia sobre o seguro de vida em grupo decorreu da relação de trabalho estabelecida entre as partes”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 10510-60.2014.5.03.0103 – Acórdão (disponível para download)