
A juíza da Comarca de Rosana (SP) determinou que a prefeitura contrate professores especializados para lidar com 6 alunos portadores do transtorno do espectro autista da região. Isso porque a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) garante aos portadores do transtorno o acompanhamento especializado em sua educação.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do município. O MP destacou que a ausência de professores especializados na rede municipal “prejudica seu adequado desenvolvimento na aprendizagem e na inclusão social, ferindo, deste modo, direito expressamente garantido na Constituição Federal”.
A juíza concordou com a entidade: “negar este direito configuraria indevida omissão do poder público, sobretudo nessa fase de extrema importância para o desenvolvimento social e psicológico dos menores”, sendo “dever do Estado fornecer atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
A justificativa da Prefeitura sobre não caber à Secretaria de Educação a contratação de professor especializado, uma vez que “os casos são únicos e devem ser analisados sob a ótica da coerência, visto que há os que precisam de auxílio em tempo integral e exclusivo”, foi afastada pela magistrada.
Na concessão da tutela de urgência, a juíza fixou o prazo de 30 dias para a contratação dos profissionais pelo município, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil. (Com informações do Consultor Jurídico.)
ACP 1000855-42.2018.8.26.0515 (disponível para download)