Foi negado pela Justiça dos Estados Unidos, o pedido da cantora norte-americana Mariah Carey (52), para registrar o apelido de “Rainha do Natal”. A informação do The Washington Post, foi repassada pelo UOL. Conforme o informativo, o Escritório de Marcas e Patentes dos EUA (US Patent and Trademark Office) também foi responsável por rejeitar as inscrições da cantora para “Princess Christmas” (“Princesa Natal”, na tradução livre) e “QOC” (sigla para “Queen of Christmas”, ou seja, “Rainha do Natal”).
A marca registrada daria a Mariah Carey, que se tornou sinônimo do período festivo desde o lançamento de “All I Want for Christmas Is You” (1994), o direito legal de impedir que outras pessoas usassem o título em músicas e produtos.
A empresa de Carey, Lotion LLC, solicitou o registro da marca no ano passado, levando outra cantora, Elizabeth Chan, a entrar com um processo legal na tentativa de impedi-la. Chan foi apelidada como “Rainha do Natal” pela revista norte-americana The New Yorker em 2018, por ter lançado discos festivos todos os anos durante uma década.
No entanto, a empresa da estrela pop não respondeu à oposição de Chan a tempo, e por isso a marca registrada não foi concedida. Em junho deste ano, Mariah Carey recebeu outra intimação na Justiça relacionada ao mesmo tema. A cantora foi processada em mais de R$ 95 milhões por Andy Stone, que diz ser o verdadeiro autor de “All I Want for Christmas”.
Com informações do UOL.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.