Ex-servidora do INSS é condenada a ressarcir mais de R$ 2 milhões ao órgão

Data:

Aposentadoria Rural / INSS / concessões fraudulentas / Previdência Social
Créditos: diegograndi / iStock

O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ressarcir mais de R$ 2 milhões ao órgão. Enquanto trabalhava na autarquia previdenciária, ela teria concedido benefícios previdenciários de forma irregular.

O INSS ingressou com processo contra a mulher em novembro de 2019, narrando que ela, na condição de servidora, concedeu indevidamente, pelo menos, 12 benefícios previdenciários mediante inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do órgão. Sustentou que estão presentes os requisitos para a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa.

Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Créditos: Piter2121
/ Depositphotos

Em sua defesa, a ré argumentou que ocorreu prazo de prescrição. Ela também solicitou a liberação dos valores e bens que ficaram indisponíveis por medida determinada pelo juízo durante a tramitação do processo.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que os benefícios previdenciários foram concedidos entre 2000 e 2003, tendo o prazo de prescrição da pretensão punitiva ocorrido em janeiro de 2019. “Nesse contexto, implementado o prazo de prescrição na esfera penal, mostra-se inviável o reconhecimento da possibilidade de punição pelo ato de improbidade administrativa, tomando por termo inicial do prazo a data do conhecimento dos fatos pela autoridade administrativa. Essa compreensão, além de decorrer logicamente da interpretação das normas, tendo em conta todo o sistema jurídico, condiz com dispositivos introduzidos recentemente na LIA [Lei de Improbidade Administrativa]”.

INSS
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

O juiz destacou então que há possibilidade de condenação da ré a devolver ao erário os valores concedidos irregularmente, já que o Superior Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA.

“Compulsando os termos do processo administrativo que instrui a inicial, verifica-se que foram identificadas diversas irregularidades nos benefícios previdenciários concedidos pela parte ré, consistentes na inclusão de tempo de contribuição fictício sem a comprovação documental e em desacordo com a CTPS; inserção de vínculos diretamente no sistema visando comprovar tempo de trabalho em condições especiais e sem correspondência com a CTPS; e, utilização de períodos indevidos de atividade rural em regime de economia familiar, em desacordo com a legislação da época da concessão do benefício”, afirmou Diniz.

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

O magistrado concluiu “que a natureza das fraudes, a reiteração das mesmas e a prova de que a demandada solicitava vantagens ilícitas para o encaminhamento de benefícios, são conclusivas quanto à efetiva prática de atos dolosos de improbidade administrativa, que justificam a condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário”.

Diniz julgou parcialmente procedente a ação condenando a ré a devolver ao INSS o valor de R$ 2.613.842,71.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.