A juíza Cinthya Coelho Laranja, 4ª Vara Cível da comarca da Serra no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) entendeu que um usuário de banco digital, deve ser indenizado por danos morais e materiais, após ter sido vítima de um golpe.
Conforme o processo (0024248-23.2019.8.08.0048), devido ao fato de o aplicativo apresentar falhas no funcionamento, o autor teria entrado em contato com o perfil da rede social do banco, onde foi informado que a resolução do problema seria realizada, exclusivamente, através do chat do aplicativo.
De acordo com o cliente, ao mandar mensagem no chat da rede social da instituição, imediatamente, uma outra conta, se passando como atendente autorizada do banco e com características idênticas a do perfil oficial, se ofereceu para resolver a situação. Acreditando na segurança do atendimento oferecido, o usuário passou todas as informações solicitadas, inclusive as senhas.
Segundo ele, ao fornecer as informações, parou de receber notícias, além disso, quando entrou novamente no aplicativo, desta vez obtendo êxito, teria verificado um débito de R$ 462,00 em sua conta. Dessa forma, o cliente buscou pelo banco, o qual lhe ofereceu resposta insatisfatória.
Após a análise dos autos, a magistrada concluiu que, por se abster em possibilitar um atendimento adequado ao cliente, a empresa ré direcionou o autor a um atendimento fraudulento, havendo falha na prestação de serviços.
Assim sendo, a magistrada condenou o banco digital a ressarcir o valor furtado do cliente, bem como a indenizar o autor em R$ 2 mil, a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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