O juiz federal Fabiano Verli, da Vara de Tabatinga (AM), determinou a transferência para um presídio federal de segurança máxima, de Amarildo Oliveira (Pelado), principal acusado de assassinar o indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips, em 5 de junho, na região da terra indígena Vale do Javari, um dos lugares mais preservados da Amazônia.
Na decisão, de 3 de outubro, o juiz apontou um “receio de queima de arquivo”. Segundo informações do processo, o destino deve ser a penitenciária federal de Campo Grande (MS). Hoje, Pelado está preso preventivamente em um presídio em Manaus.
Outros dois réus pelo duplo assassinato – Oseney de Oliveira, o Dos Santos, e Jefferson da Silva Lima, o Pelado da Dinha – também devem ser transferidos à unidade prisional federal. A defesa dos réus afirmou que as condições dadas aos presos na carceragem da PF em Manaus não eram adequadas e que eles eram retirados das celas para “interrogatório forçado ou acareação indevida”. Os acusados, então, foram transferidos para um presídio comum de Manaus.
“De fato, presos não podem ser levados a todo momento para interrogatório e, segundo o direito brasileiro, devem ser ouvidos com a presença de seu advogado se assim desejar”, afirmou o juiz federal responsável pelos processos dos crimes ocorridos no Vale do Javari.
“Por isso, para se evitarem situações de dúvida quanto à correção da atuação da PF, determinei a ida, pelo menos de Amarildo, para um presídio federal”, disse Verli.
Segundo a PF no Amazonas, a data das transferências é mantida em sigilo, para preservar a segurança dos presos. O trânsito é uma responsabilidade do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), conforme a PF. A polícia disse que interrogatórios de presos são uma praxe e que todos os direitos e garantias fundamentais dos acusados são preservados.
A defesa feita pela advogada Goreth Rubim discordou da transferência determinada a uma penitenciária federal e pediu que os réus fiquem no presídio em Manaus.
“Quanto ao pedido de que fiquem os presos todos em presídios de Manaus, não é a melhor solução, no entender da PF, e não vejo qualquer abuso nisso”, afirmou o magistrado. “O crime é de competência do setor federal e presídios federais existem para isso.”
O juiz disse existir “o justo receio de queima de arquivo”, o que justificaria uma transferência para a penitenciária federal.
A alegação de que ficaram longe das famílias é relevante e forte o suficiente para ser levada em consideração, mas não é suficientemente forte para impedir que a Justiça Pública se acautele diante de possíveis cenários não muito favoráveis à incolumidade física dos presos”, cita a decisão.
Com informações da Folha.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.