Justiça Federal determina que esteticista interrompa eletrocauterização de lesões cutâneas

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Créditos: andriano_cz | iStock

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou que uma esteticista cesse a realização de procedimentos de eletrocauterização de lesões cutâneas, prática que exige diagnóstico médico prévio. A decisão, assinada pelo juiz Joel Luis Borsuk, foi publicada em 3 de fevereiro.

A ação civil pública foi movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que apontou que a profissional realizava cauterização de manchas e outras lesões, divulgadas em redes sociais, configurando exercício ilegal de atividade privativa de médico e representando risco à saúde pública.

Segundo o Cremers, a prática viola a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), pois a esteticista não possui habilitação para diagnóstico, prescrição ou procedimentos invasivos. A defesa argumentou que a acusação configuraria reserva de mercado, que os procedimentos não atingem órgãos internos e que há permissão para esteticistas realizarem procedimentos injetáveis. A ré também afirmou que algumas cauterizações foram feitas por indicação de médico oncologista, apenas para remoção de manchas superficiais, sem relação com câncer.

O juiz Borsuk destacou que, apesar de esteticistas poderem realizar diversas atividades, a eletrocauterização de lesões cutâneas ultrapassa os limites da estética devido aos riscos envolvidos. Verificou-se que a profissional fazia uma triagem própria, classificando algumas lesões como “simples” ou “estéticas”, prática que exige formação médica e uso de instrumentos como dermatoscopia, além de, muitas vezes, confirmação histopatológica.

O Ministério Público Federal também opinou que o procedimento possui natureza cirúrgica, devendo ser vedado à ré.

Dessa forma, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do Cremers, determinando que a esteticista:

  • se abstenha de realizar eletrocauterização de lesões cutâneas;
  • não ofereça nem divulgue a prática em meios de comunicação.

Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 500,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

(Com informações do TRF-4)

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