Justiça Federal deve investigar Roberto Jefferson por atirar na PF, determina Alexandre de Moraes

Data:

Alexandre de Moraes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (9) que a Justiça Federal de Três Rios-RJ, dê continuidade às investigações contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson, preso em outubro após disparar cerca de 20 tiros de fuzil e lançado duas granadas contra agentes da Polícia Federal (PF).

decreto
Créditos: Manuel-F-O | iStock

O ministro entendeu que a competência para investigar o caso é da Justiça Federal do Rio. “Declino, na competência do STF, ao Juízo da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ) tão somente em relação aos crimes previstos no Código Penal, e outros eventualmente conexos, pelos quais Roberto Jefferson é investigado, preservados todos os atos decisórios, cabendo ao Juízo declinado a reavaliação periódica da prisão, nos termos do Código de Processo Penal”, escreveu o magistrado.

arma de fogo
Créditos: Michal Oska | iStock

Após audiência de custódia em 24 de outubro, o juiz Aírton Vieira, auxiliar de Moraes no STF, determinou que o político fosse transferido para o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Rio de Janeiro. Voltada para detentos com nível superior completo, a unidade penitenciária havia abrigado o ex-congressista de agosto de 2021 até janeiro deste ano.

O mandado de prisão foi emitido depois de a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB) publicar em redes sociais um vídeo em que o pai aparecia proferindo insultos misóginos contra a ministra Cármen Lúcia, do STF. Na avaliação de Moraes, a divulgação violava medidas impostas numa ação penal em que Roberto Jefferson é acusado de calúnia, incitação ao crime de dano contra patrimônio público e homofobia.

Alexandre de Moraes - Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock.com

Na decisão, Moraes sinaliza que Jefferson pode ser julgado pelo tribunal do júri, porque a conduta investigada pode ser considerada crime doloso contra a vida. O ex-deputado cumpre prisão preventiva em Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.