Justiça Federal garante benefício a catador soropositivo em situação de miserabilidade

Data:

Homem com HIV perde aposentadoria após 13 anos
Créditos: nito100 | iStock

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul emitiu uma sentença determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a um morador de Segredo, Rio Grande do Sul, que é catador, soropositivo e vive em situação de miserabilidade.

O autor da ação havia solicitado o benefício em maio de 2022, alegando sua condição de soropositividade e sua atividade como catador. No entanto, o INSS negou o pedido, alegando que ele ainda tinha vínculos empregatícios ativos, o que não atendia aos requisitos para receber o benefício. O autor argumentou que não exercia atividade remunerada desde 2017.

Exército deve aposentar militar com HIV mesmo que não apresente sintomas
Créditos: ktsdesign / Shutterstock.com

A decisão do juiz Lademiro Dors Filho foi baseada em um relatório pericial que concluiu que o homem vivia em situação de miserabilidade. Segundo a perícia, ele residia em uma casa precária, tinha baixa escolaridade, enfrentava problemas de saúde devido ao HIV, sobrevivia da atividade informal de catador e havia sido internado várias vezes em clínicas de reabilitação.

Para o magistrado, ficou comprovado o direito do autor em receber o auxílio: “É evidente que tal situação é um fator adicional que deve ser somado ao estigma sofrido por pessoas portadoras do vírus HIV, restando evidente que, sob esse aspecto multifatorial, o autor pode ser considerado pessoa com deficiência”.

Competência Absoluta
Créditos: noipornpan / iStock

Dors Filho condenou o INSS ao pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo mensal, a contar desde agosto de 2022, no prazo de 20 dias.

Essa decisão ressalta a importância do BPC previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) como um suporte crucial para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade extrema. Garantir que pessoas soropositivas e em condições precárias tenham acesso a esse benefício é essencial para proporcionar um mínimo de dignidade e qualidade de vida.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.