Justiça Federal isenta cervejaria de contratar químico como responsável técnico

Data:

Cervejaria
Créditos: maroti / Depositphotos

A Justiça Federal emitiu uma sentença que isenta a Cervejaria Brautschleier, em Xanxerê (SC) da obrigação de contratar um profissional exclusivamente químico como responsável técnico. Além disso, a empresa não será mais obrigada a se inscrever no conselho profissional dessa categoria. A decisão foi proferida pela juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó.

A sentença considera que as atividades da empresa autora não estão diretamente relacionadas à área de química. Com base em precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza concluiu que a empresa não exerce nenhuma atividade peculiar à química, e, portanto, a obrigação de contratar um químico como responsável técnico não se aplica.

Técnico de laboratório não tem direito a acúmulo de função por levar coletas até matriz
Créditos: Looker_Studio / Shutterstock.com

“O STJ, ao analisar a questão, fixou o entendimento de que inexiste obrigação de inscrição no Conselho Regional de Química [CRQ] quando a atividade da empresa não está relacionada com a fabricação de produtos químicos, tal como acontece com o caso em comento”, observou a juíza.

A ação foi iniciada pela cervejaria em oposição ao Conselho Regional de Química da 13ª Região (CRQ-13), com a empresa argumentando que, em maio de 2022, recebeu uma autuação deste órgão. A autuação implicou em uma multa de R$ 6 mil e a exigência de contratação de um químico e inscrição na entidade.

Cerveja
Créditos: rez-art / iStock

Em resposta administrativa, a empresa alegou que já possuía um biólogo como responsável técnico e estava sujeita à fiscalização do Ministério da Agricultura.

Apesar disso, o CRQ manteve sua decisão, e a cervejaria recorreu à instância superior do conselho, sem sucesso. Em março deste ano, a cervejaria entrou com uma ação judicial argumentando que atuava no setor de produção de cervejas desde 2000 e que seus processos de produção eram inteiramente físicos.

CNJ proíbe TJ-SP de exigir exames ginecológicos para candidatas a juíza aprovadas em concurso público
Créditos: Daniel Jedzura /Shutterstock

De acordo com a juíza, a atividade essencial da cervejaria não requer necessariamente um químico como profissional exclusivo.

“Não ficou demonstrado que [a empresa] tenha por fim a fabricação de produtos químicos, que são utilizados em sua atividade apenas como insumos, nem que mantém laboratório de controle químico, nem que fabrica produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas”. Cabe recurso.

Com informações do .


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.