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Justiça Federal isenta cervejaria de contratar químico como responsável técnico

A Justiça Federal emitiu uma sentença que isenta a Cervejaria Brautschleier, em Xanxerê (SC) da obrigação de contratar um profissional exclusivamente químico como responsável técnico. Além disso, a empresa não será mais obrigada a se inscrever no conselho profissional dessa categoria. A decisão foi proferida pela juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó.

Responsabilidade de certificar a qualidade da gasolina é do distribuidor e não do revendedor de combustível

O responsável pela certificação da conformidade das características, densidade e pontos especificados da curva de destilação do combustível é o distribuidor e não o revendedor. Com esse entendimento, o TRF1 deu provimento à apelação de uma empresa revendedora de combustíveis e anulou o auto de infração e multa...

SESI não precisa de profissional químico para a limpeza de piscinas

Os estabelecimentos que mantêm piscinas destinadas à prática desportiva ou recreativa estão dispensados da obrigatoriedade de contratação de técnicos especializados e registrados no Conselho...

Químico que acumulou funções não previstas em contrato receberá diferenças

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu, por unanimidade, acréscimo salarial a um empregado que, no decorrer do...

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