
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciará, no prazo de 10 dias, a convocação dos tribunais brasileiros para que encaminhem contribuições à minuta de ato normativo que visa instituir a Certidão Nacional Criminal (CNC). A proposta foi apresentada durante a 12ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira (16/9).
O texto normativo busca atualizar a Resolução CNJ nº 121/2010, que trata da disponibilização eletrônica de dados judiciais e da emissão de certidões. A principal inovação é a criação de um documento nacional unificado de antecedentes criminais, eliminando a necessidade de emissão de certidões individualizadas pelos 91 tribunais do país.
O relator da proposta, conselheiro João Paulo Schoucair, destacou que a iniciativa é fruto de um trabalho conjunto com o grupo de trabalho voltado à promoção da paz nos ambientes esportivos, coordenado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos.
“A Polícia Federal já disponibiliza o sistema que será integrado à base de dados do CNJ, permitindo a emissão da certidão nacional de forma gratuita. O modelo inclui regras de negócio pactuadas entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública”, explicou Schoucair.
Segundo o conselheiro, a proposta será submetida à consulta pública restrita aos tribunais, permitindo a análise técnica e a apresentação de sugestões para aprimoramento do texto.
Consulta às instituições e articulação interinstitucional
Durante a sessão, Schoucair apresentou questão de ordem informando que a minuta será encaminhada para conhecimento prévio e manifestação das seguintes instituições:
- Polícia Federal (PF)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
- Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre)
- Conselho da Justiça Federal (CJF)
- Superior Tribunal Militar (STM)
- Tribunais de Justiça Militar
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O relator propôs ainda a formalização de ato normativo conjunto entre o CNJ, o MJSP e a PF, estabelecendo o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), gerido pela Polícia Federal, como base oficial para a consolidação e disponibilização dos registros de antecedentes criminais em âmbito nacional.
“Diante do exposto, proponho a aprovação da presente questão de ordem, convertendo-se o feito em diligência para aprimoramento da minuta”, concluiu Schoucair.
(Com informações do CNJ)
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